TJPR - 0020595-25.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
13/07/2025 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2025 15:07
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
07/07/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2025 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2025 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
01/11/2022 21:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2022 21:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:50
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:55
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 08:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/08/2022 06:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
29/08/2022 06:25
Expedição de Certidão GERAL
-
29/08/2022 06:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 06:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 23:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 23:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/08/2022 23:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
28/08/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
28/08/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
28/08/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
28/08/2022 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
28/08/2022 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
24/08/2022 18:14
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/10/2021 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
13/10/2021 13:10
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 11:29
Recebidos os autos
-
02/10/2021 11:29
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
02/10/2021 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
21/09/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 18:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/09/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:41
Juntada de CIÊNCIA
-
14/09/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 19:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/08/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO RODRIGUES SIQUEIRA
-
19/08/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/08/2021 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2021 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 14:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/07/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 19:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/07/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:32
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 17:51
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/07/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 18:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 19:29
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 19:29
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/07/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
21/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2021 19:10
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
28/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
28/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
28/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
28/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:27
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 12:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/05/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 15:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 10:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 08:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
05/05/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 10:12
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Processo: 0020595-25.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 24/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GILBERTO RODRIGUES SIQUEIRA 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em razão do quantum das penas mínimas in abstracto cominadas ao tipo penal imputado ao réu, bem como do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, diante da ausência de confissão formal e circunstancial pelo acusado, bem como diante da sua reincidência, RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação do acusado para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Caso o réu resida fora da Foro Central da Região Metropolitana de Londrina/PR, determino, desde já, a expedição de mandado regionalizado, observando-se o Art. 13º, da INC nº 25/2020.
Neste caso, expeça-se carta precatória, respeitando-se os prazos de dez (10) dias, para Foros de uma mesma Comarca e para Comarcas limítrofes; vinte (20) dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados limítrofes; e, trinta (30) dias para as dos demais Estados, ressaltando-se que em se tratando de feito de réu solto, os prazos podem ser duplicados. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando a resposta à acusação, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 9.
Oficie-se ao IML solicitando o encaminhamento, com urgência, do laudo pericial. 9.1.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, informando sobre a necessidade de contraprova, e justificando o motivo. 9.2.
Expirado o prazo, não havendo impugnação ao laudo ou pedido de contraprova, na forma do artigo 25 da Lei nº. 10.826/03 determino, desde já, o encaminhamento da arma de fogo e das munições (não deflagradas), ao Ministério do Exército, para as providências cabíveis.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
04/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:23
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 12:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 18:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:27
Juntada de DENÚNCIA
-
30/04/2021 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 17:39
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 17:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 11:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/04/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/04/2021 10:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:58
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/04/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/04/2021 08:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
25/04/2021 22:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2021 07:38
Recebidos os autos
-
25/04/2021 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2021 07:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/04/2021 02:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2021 01:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/04/2021 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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25/04/2021 01:48
Recebidos os autos
-
25/04/2021 01:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 01:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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