TJPR - 0017843-51.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/07/2025 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ANELISE ECKS
-
13/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/05/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
27/05/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/05/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 07:56
OUTRAS DECISÕES
-
26/05/2025 14:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/05/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/05/2025 14:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 13:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/03/2025 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/03/2025 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/02/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
09/01/2025 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/01/2025 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 18:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2024 15:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/12/2024 12:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/12/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/12/2024 10:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/11/2024 06:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 06:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2024 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/08/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/08/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/07/2024 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/07/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2024 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2024 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/12/2023 20:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2023 21:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/11/2023 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/08/2023 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/03/2023 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 17:37
OUTRAS DECISÕES
-
05/12/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2022 23:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/09/2022 23:50
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/09/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/08/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/08/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 22:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 22:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
30/03/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/01/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/12/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 07:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
17/11/2021 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 10:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2021 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/06/2021 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 22:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:23
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017843-51.2020.8.16.0035 Processo: 0017843-51.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$257.884,00 Autor(s): ANELISE ECKS Réu(s): CASSIANE LOPES DOS SANTOS rodrigo dos santos morais 1.
Acolho a emenda da inicial de mov. 25.2 2.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização e reparação de danos, ajuizada por ANELISE ECKS em face de RODRIGO DOS SANTOS MORAIS e CASSIANE LOPES DOS SANTOS, na qual a autora afirma que é proprietária do imóvel localizado à Travessa Paulo Alberti, 28, neste município, sendo vizinha de parede do imóvel de propriedade dos réus. Alega que a obra que vem sendo realizada pelos requeridos está causando danos a residência da requerente, conforme laudo técnico de mov. 1.13/1.14 e laudo da defesa civil de mov. 1.15.
Os laudos juntados aos autos indicam que os danos causados a estrutura do imóvel da autora são graves e que se não realizada a reforma podem condenar o imóvel, tornando-o inabitável e sendo necessária a demolição.
Assim, a requerente contratou os serviços necessários para a reforma do imóvel e juntou o orçamento, pelo que requer a indenização do valor gasto no reparo do imóvel, bem como indenização por danos morais, além de requisitar, a título de tutela provisória de urgência, a prestação de caução pelos requeridos e a autorização da reforma imediata do imóvel da autora. É O RELATO.
DECIDO. 3.
A tutela provisória de urgência estabelece de forma genérica como requisitos a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos estes previstos no artigo 300 do CPC e que precisam ser demonstrados para que seja possível o acolhimento do pedido formulado pela parte autora.
A probabilidade do direito implica na análise de verossimilhança entre as alegações e o conjunto probatório trazido aos autos, ainda que em fase processual prematura, de modo a outorgar juízo de certeza ao Magistrado antes mesmo do exercício do contraditório e da produção de provas.
Vale dizer, trata-se de medida excepcional, que só deve ser concedida se, diante da alta probabilidade de procedência do pedido, possam ser colhidos na petição inicial elementos suficientes a sustentar a tese da parte autora.
Quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência para a imediata realização de serviços na casa da autora, não há a necessidade de autorização judicial para que a autora reforme o próprio imóvel, o que seria necessário apenas se a autora pretendesse que a ré realizasse tal reforma, o que não é o caso, conforme já exposto em mov. 18.
Assim, deixo de analisa-lo.
No tocante ao pedido liminar de prestação de caução, resta dizer que o Código Civil garante em seu artigo 1280 que o proprietário tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
De acordo com o laudo da defesa civil (mov. 1.15), caso não sejam realizadas as obras para reforma da residência a mesma se tornará inabitável.
Além disso, existem evidências suficientes, como o auto de embargo, de mov. 1.12 e o laudo do engenheiro, de mov. 1.13 e 1.14, indicando que a causa do dano é a obra dos réus, realizada no terreno vizinho.
Assim, resta comprovado que a origem dos danos sofridos na estrutura do imóvel da autora é a obra realizada no vizinho, ora requerido, preenchendo o requisito probabilidade do direito.
No tocante o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez evidenciado que o risco à construção existe, tornando necessária a imediata realização de obra, é certo que haverá consequente prejuízo financeiro à parte autora, de modo que a prestação de caução pelo causador do dano é, portanto, imperiosa. 4.
Ante o exposto, diante do preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória formulado pela parte requerente, exclusivamente para o fim de DETERMINAR a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 dias a contar da citação, promova a prestação de caução nos autos, garantindo o valor atribuído à causa, de R$257.884,00. 5.
Diante da pandemia do COVID19, que dificulta a realização das audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, cite-se a parte ré com as advertências legais, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, na mesma oportunidade intimando-a da presente decisão. 6.
A audiência de conciliação poderá ser realizada oportunamente, se houver interesse das partes. 7.
No mais, cumpra-se as Portarias de atos ordinatórios deste juízo. 8.
Diligências necessárias.
Intime-se.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Ivo Faccenda Juiz de Direito -
05/05/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
05/05/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:19
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
30/04/2021 09:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 11:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 11:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/04/2021 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 19:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 19:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2020 11:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/12/2020 11:37
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2020 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 13:43
Recebidos os autos
-
08/12/2020 13:43
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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