TJPR - 0027540-44.2010.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/01/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/01/2024 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2023 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2023 17:02
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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12/04/2022 15:08
Recebidos os autos
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12/04/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
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12/04/2022 15:08
Baixa Definitiva
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12/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
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11/04/2022 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 10:24
Juntada de ACÓRDÃO
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15/02/2022 11:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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16/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/11/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 10:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:01 ATÉ 11/02/2022 23:59
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03/11/2021 13:08
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
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26/08/2021 13:18
Recebidos os autos
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26/08/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/08/2021 13:18
Distribuído por sorteio
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26/08/2021 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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25/08/2021 17:34
Juntada de Certidão
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15/06/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/05/2021 15:22
Recebidos os autos
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11/05/2021 15:22
Juntada de CUSTAS
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11/05/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80.
Condeno o Município ao pagamento das custas processuais, excluída a taxa judiciária.
Isso porque neste processo não ocorreu a citação do executado.
Com efeito, pressuposto inafastável para qualquer imputação processual é que tenha a parte sucumbente integrado a lide, situação aqui não verificada pois, urge repetir, à despeito do adimplemento no âmbito administrativo, a triangularização processual não se perfectibilizou.
Portanto, e invocando aqui o princípio da causalidade, certo é que o Município, ao aquiescer com o recebimento de seu crédito sem preocupar-se com a efetiva citação do executado e/ou preparo das custas, deve suportar o custo da demanda, já que a ajuizou e foi displicente para com seu término.
Nesse sentido: a) TJPR - 5ª C.
Cível -0006531-36.2008.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: LEONEL CUNHA - J.27/11/2018; b) TJPR - 3ª C.
Cível -0024796-42.2011.8.160004 - Curitiba - Rel.: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO- J.04/06/2019; c) TJPR – 1ª C.
Cível - 0007973-42.2005.8.16.0185 – Curitiba – Rel.
Desembargador Guilherme Luiz Gomes – J.04/06/2019; e d) TJPR - 3ª C.
Cível - 0010391-69.2013.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESª LIDIA MAEJIMA - J.04/06/2019.
Nem se diga, por fim, que haveria reconhecimento do pedido por parte do devedor e, por isso, a causalidade autorizaria a imputação da sucumbência.
A uma porque seu proceder foi extraprocessual e, como tal, efeitos (citatórios) aqui não pode surtir e, mais grave, não se pode afirmar que tenha sido o próprio executado quem efetuou o pagamento, logo, afirmar não se pode que ele, executado, tenha reconhecido o débito.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
30/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/04/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/03/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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10/12/2020 13:21
Recebidos os autos
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10/12/2020 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/11/2020 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2020 15:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/06/2019 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2019 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/06/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2019 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/03/2019 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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29/03/2019 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/03/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 14:14
Conclusos para despacho
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10/05/2018 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2018 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 15:58
Conclusos para despacho
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28/08/2017 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/12/2016 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2016 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/11/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2016 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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