TJPE - 0001772-89.2023.8.17.8231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - Jecrc - Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001772-89.2023.8.17.8231 DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES MATOS DEMANDADO(A): COMPESA DECISÃO A ré fez dois depósitos judiciais a título de pagamento do montante ao qual foi condenada: O primeiro de R$ 5.028,00 em 19/11/2024 relativo aos danos morais.
O segundo de R$ 17.560,82 em 26/11/2024 relativo aos danos materiais.
O valor dos danos materiais é incontroverso, pois a autora concordou com os cálculos apresentados pela demandada.
Sobre os danos morais, houve cálculo judicial, sobre o qual as partes ainda não foram intimadas.
Encontrou-se saldo complementar (id 194905366).
DELIBERAÇÃO: 1) DESDE LOGO, expeça-se alvará da quantia incontroversa para a autora (70%) e para seu advogado (30%), conforme contrato de honorários advocatícios de id 189630047, tudo a partir dos depósitos de id’s 188956296 e 189477289.
Ou seja, dos valores depositados: · R$ 15.812,17 em favor da autora, mediante alvará de levantamento; · R$ 6.776.65 para seu advogado, mediante alvará de transferência para a conta informada no id 189630044; 2) Cumpra-se integralmente o despacho de id 192552509, parte final, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo do juízo.
Ultrapassado o prazo fixado para as partes se manifestarem sobre o cálculo judicial, venham os autos conclusos.
Garanhuns-PE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Luiz Gonzaga de Souza Junior Assessor do magistrado -
19/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:30
Baixa Definitiva
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19/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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19/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MATOS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:29
Publicado Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 11:24
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES MATOS - CPF: *27.***.*75-68 (RECORRENTE) e provido
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29/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:02
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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