TJPI - 0841227-24.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 21/04/2025
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20/04/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841227-24.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, aduzindo contradição contida na sentença de id. 63724105, uma vez que não apreciou a matéria posta em Juízo como deveria.
Instada a se manifestar, a parte adversa defendeu o não provimento do recurso.
Decido.
Não há vício a ser reparado no decisum acima referido, vez que seu conjunto argumentativo é claro e suficiente para que se tenha conhecimento do que fora apreciado no julgamento.
O que de fato a embargante pretende é a rediscussão de seu conteúdo, inviável pela via dos aclaratórios.
A contradição informada, de fato, inexiste, pois em verdade a parte não se conforma com a apreciação judicial levada a efeito.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento.
Cumpra-se os ditames da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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