TJPR - 0002295-69.1999.8.16.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Matiko Maejima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 17:23
Baixa Definitiva
-
12/07/2022 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 18:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 12:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
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07/02/2022 22:40
Pedido de inclusão em pauta
-
07/02/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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03/02/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 16:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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17/01/2022 16:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:20
Processo Desarquivado
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05/10/2021 13:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-73.2020.8.16.0072 Processo: 0000109-73.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$510,00 Exequente(s): Mariana Mota da Silva Valério Executado(s): ALESSANDRA CRISTINA BARBOZA CASTRO
Vistos.
Da análise dos autos, verificou-se que, após tentativa infrutífera de citação da executada, a exequente foi intimado a se manifestar nos autos, indicando novo endereço da parte.
Contudo, permaneceu silente.
Sendo assim, considerando-se que transcorreu o prazo sem que a exequente indicasse ao juízo o endereço da executada, embora intimada com esse propósito, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, III do CPC e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anotações e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
12/06/2019 14:55
Baixa Definitiva
-
12/06/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/06/2019 17:18
Distribuído por sorteio
-
05/06/2019 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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