TJPR - 0002265-53.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2025 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 13:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/05/2025 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:15
Juntada de CUSTAS
-
14/05/2025 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2025 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2025
-
13/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
-
24/04/2025 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 22:25
Homologada a Transação
-
24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/05/2023 13:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2023 13:12
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
-
31/03/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITA AMANCIO CUSTODIO
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/02/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/02/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
-
01/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
-
08/11/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:56
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/10/2021 12:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/10/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
30/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
-
07/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2021 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:21
Juntada de CUSTAS
-
14/05/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002265-53.2020.8.16.0098 Processo: 0002265-53.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): BENEDITA AMANCIO CUSTODIO (CPF/CNPJ: *99.***.*25-68) Rua Cianorte , 238 - JACAREZINHO/PR Réu(s): ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-07) SRTVS-Conjunto L, Lote 38 Bloco II - Loja 88 - Ed.
Centro Empresarial Assis Chateaubriand Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.340-906 DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por BENEDITA AMANCIO CUSTODIO, em face de ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, na qual alega, em síntese, que percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a contribuições à empresa Ré.
Afirma que não realizou qualquer contratação e não consentiu com os descontos.
Juntou documentos em seqs. 1.2/1.6.
Procedidas tentativas de citação da Requerida, todas infeutíferas.
Pelo autor foi requerida a citação por edital (seq. 46.1), deferida por decisão de seq. 48.1.
Em decisão de seq. 56.1 determinou-se a nomeação de curador especial ao Réu, o qual apresentou contestação por negativa geral (seq. 61.1).
Ato contínuo, pela demandante foi apresentada impugnação à contestação (seq. 64.1). É O RELATÓRIO.
DECIDO. SANEAMENTO O pedido é juridicamente possível, a ação é adequada e necessária, e a titularidade ativa e passiva da pretensão formulada se encaixa nas pessoas relacionadas nos pólos ativo e passivo desta ação, motivo pelo qual entendo presentes as condições da ação.
Por sua vez, entendo presentes os pressupostos processuais, ou seja, os requisitos necessários para que o processo se torne válido, capaz de produzir efeitos e permitir que as partes alcancem a obtenção de uma sentença de mérito, posto que a demanda inicial encontra-se apta, o Juízo encontra-se com a investidura jurisdicional necessária para analisar o caso, o autor encontra-se devidamente representado para figurar no pólo ativo e o demandado tem capacidade de ser parte e estar em juízo.
Desta forma, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o processo encontra-se apto para cognição da pretensão material deduzida. Declaro o feito SANEADO. DA APLICAÇÃO DO CDC: Com efeito, tem-se que a autora e os requeridos enquadram-se nas disposições dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Constata-se que a autora utiliza-se dos serviços prestados pelas requeridas como destinatária final, caracterizando-se assim consumidor.
As requeridas, por sua vez, oferecem ao mercado de consumo seus serviços de instituições financeiras, mediante remuneração, amoldando-se nas figuras de fornecedoras.
Assim, aplicável o CDC. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Entendo como pontos controvertidos: Se os descontos efetuados pela Ré são devidos (ônus do Requerido).
A ocorrência e quantificação dos danos morais (ônus do Autor). PROVAS Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 (dez) dias e de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
06/04/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/12/2020 14:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/12/2020 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 08:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/11/2020 14:39
Expedição de Certidão GERAL
-
20/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
04/09/2020 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2020 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
26/06/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
24/06/2020 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 19:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2020 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2020 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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