TJPR - 0034801-57.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
22/07/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2022 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/06/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:08
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2022 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:58
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
18/04/2022 08:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 10:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:55
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/02/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/01/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 10:51
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
12/01/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/11/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/11/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/09/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 20:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 13:13
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/07/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/07/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 20:07
Recebidos os autos
-
22/04/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI§* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034801-57.2020.8.16.0021 Processo: 0034801-57.2020.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.199,89 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-60) RUA PARAGAUI, 1407 - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Réu(s): MAICON FERNANDES RIBEIRO (CPF/CNPJ: *83.***.*42-95) Rua Vista Alegre, 46 - Esmeralda - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-745 DECISÃO I – Defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 4° do Decreto-Lei nº. 911/69 e artigo 329, I, do CPC. 1.1.
Proceda-se a retificação na autuação.
II – Após, cite-se a parte executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida, advertindo-o que o prazo para pagamento contar-se-á da própria citação (art. 829 do CPC) e não da juntada do mandado aos autos.
Havendo pluralidade de executados, o prazo será contado individualmente.
III – Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, caput, e § 1º do CPC).
IV – No mandado de citação deverá constar o teor dos artigos 914 e 915 do CPC.
V – Proceda-se o bloqueio do veículo de placas BBK-1298 (mov. 1.12) por registro de CRLV.
VI – Decorrido o prazo do item II sem pagamento ou manifestação, defiro os pedidos de itens “c” e “e” (mov. 48.1), proceda a Serventia a consulta e a penhora de dinheiro em depósito em contas ou aplicação financeira em nome da parte executada (art. 854, CPC), através do sistema Sisbajud, observando-se os arts. 384, 385 e seguintes do Código de Normas.
VII – Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência da penhora efetuada e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 7.1.
Sobrevindo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que diga em 05 dias. 7.2.
Havendo saldo excedente (além do limite bloqueado), proceda-se o imediato desbloqueio. 7.3.
Decorrido o prazo de intimação do executado, sem manifestação, libere-se o valor em favor da parte exequente.
VIII – Restando o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD e, em sendo positiva, proceda-se ao bloqueio de circulação (que abrange restrição total) de veículos no sistema Renajud em nome da parte executada. 8.1.
Após, sendo encontrados veículos, intime-se a parte exequente para que indique a localização para viabilizar a penhora, em 15 (quinze) dias.
IX – Indicando a parte exequente o endereço para localização dos veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação (desde que o Sr.
Oficial de Justiça constate que o veículo está na posse da parte executada) e, no mesmo ato, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora em 15 (quinze) dias.
A intimação da penhora, caso não esteja presente a parte executada no momento do ato, será feita na pessoa de seu advogado via Projudi (art. 841, §1º, do CPC).
X – Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, inclusive sobre a forma de expropriação do bem.
XI – Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
16/04/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/04/2021 16:38
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
04/02/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/02/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/01/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
26/01/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/01/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/01/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/01/2021 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/12/2020 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/12/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2020 17:15
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
07/12/2020 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2020 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 17:37
Expedição de Mandado
-
18/11/2020 17:33
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
18/11/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 18:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2020 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/11/2020 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/11/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 09:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
10/11/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/11/2020 08:55
Recebidos os autos
-
09/11/2020 08:55
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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