TJPR - 0012590-65.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2024 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2024 19:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/07/2024 18:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/07/2024 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 07:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/05/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAIANE BRAGA DE SOUZA -ME
-
22/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/03/2024 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 07:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2023 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2023 00:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JORGE AFONSO PEROTTO
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:35
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2022 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:40
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012590-65.2020.8.16.0170 M Processo: 0012590-65.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.928,85 Exequente(s): MARIA DAIANE BRAGA DE SOUZA -ME Executado(s): CLAUDIA NEVES 1.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 2.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabe honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
22/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/03/2021 14:59
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/01/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:03
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2020 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2020 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2020 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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