TJPR - 0002574-46.2018.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
03/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2024 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
26/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
20/11/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
20/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/10/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2024 16:27
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
16/10/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
18/09/2024 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/06/2024 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VADERSON PELONIO DA SILVA
-
10/05/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2024 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2024
-
23/02/2024 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 07:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2023 07:58
APENSADO AO PROCESSO 0006984-11.2022.8.16.0033
-
16/11/2023 07:57
DESAPENSADO DO PROCESSO 0012050-79.2016.8.16.0033
-
16/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2023 13:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 10:02
APENSADO AO PROCESSO 0012050-79.2016.8.16.0033
-
21/10/2022 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 10:01
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/07/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/07/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/07/2022 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2022 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:48
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 14:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 10:28
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/08/2021 09:35
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
24/07/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
14/07/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 17:34
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/06/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002574-46.2018.8.16.0033 Processo: 0002574-46.2018.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.783,11 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): VANDERSON PELONIO DA SILVA 1.
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de VANDERSON PELONIO DA SILVA, visando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, conforme certidão n° 247/2018, atribuindo à causa o valor inicial de R$ 2.783,11 (dois mil setecentos e oitenta e três reais e onze centavos).
Embora citada (mov. 13.1), a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora (mov. 15.1).
O AR foi assinado por EDUARDO CEVI DA SILVA (mov. 13.1).
O exequente manifestou- se (mov. 18.1), pugnando, ante a inércia do executado, o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e outras aplicações financeiras, via sistema BACENJUD.
Deferido o pedido de bloqueio (mov. 19.2), a busca realizada restou infrutífera (mov. 25.2.).
O município de Pinhais, tendo em vista o descumprimento do parcelamento celebrado (mov. 28.1), requereu o prosseguimento do feito com realização de penhora sobre o imóvel objeto da exação. Reiterou seu pedido (mov. 32.1) pugnando a realização de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária da parte executada sobre o imóvel em questão.
Outrossim, requereu a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária, Foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (mov. 34.1) para que informasse a situação atualizada do contrato de financiamento. A instituição manifestou-se informando a não concordância da alienação do imóvel em questão, pois o contrato realizado com a parte executada não se encontra quitado, tendo um saldo devedor no valor de R$ 359.825,31 (trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), estando com 12 (doze) parcelas em atraso, outrossim, existem 2 (dois) processos ativos discutindo o contrato envolvendo o imóvel alienado (mov. 48.1).
O Município de Pinhais requereu a retificação do pedido de penhora, para que recaia sobre os direitos da alienação fiduciária.
Também requereu a intimação da credora fiduciária para que essa venha prestar esclarecimentos (mov. 51.1).
Proferido despacho (mov. 56.1), no qual foi deferido parcialmente o pedido de mov. 51.1, intimando a credora fiduciária para que informe o montante quitado, o montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente.
A credora fiduciária manifestou- se (mov. 86.4), informando que o imóvel, encontra-se com 29 (vinte e nove) parcelas em atraso e em processo de execução.
Sendo o saldo devedor R$ 252.515,90 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quinze reais e noventa centavos), a dívida vencida no valor de R$ 227.065,00 (duzentos e vinte e sete mil e sessenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 5.143,51 (cinco mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos).
A Caixa Econômica Federal requereu sua habilitação no processo como terceiro interessado (mov. 90.1).
O Município de Pinhais manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito, reiterando seu pedido de penhora sobre o imóvel gerador da tributação e que, se efetivada a penhora, seja intimado o executado para, querendo, opor embargos à execução (mov. 94.1). É o relatório.
Decido. 2.
Inicialmente, considerando que a CEF, enquanto credora fiduciária do imóvel objeto da exação, possui interesses sobre o bem, DEFIRO a sua inclusão como terceiro interessado. À Serventia, para que promova as anotações necessárias. 3.
No que se refere ao pedido de penhora formulado pela municipalidade exequente ao movimento 94.1, vale dizer que o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe de 28/03/2019).
Dessa feita, INDEFIRO a pretensão consignada ao movimento 94.1. 3.1.
Não obstante, considerando o posicionamento jurisprudencial acima colacionado, bem como que ao movimento 51.1 já havia a parte exequente se manifestado quando à penhora dos direitos do devedor fiduciante, ora executado, DEFIRO a penhora dos direitos decorrente do contrato de alienação fiduciária sob o imóvel de Matrícula nº 20826 (mov. 32.3). À Serventia, para que expeça o competente Termo de Penhora. 4.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que pertinente. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta -
04/05/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 12:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/11/2020 16:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2020 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2020 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2020 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 17:00
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
05/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2020 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2020 18:46
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2020 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2020 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2020 21:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 16:50
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/11/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/06/2019 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2019 11:46
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2019 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 08:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2018 13:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
13/06/2018 16:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
12/06/2018 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:35
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/06/2018 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2018 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2018 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2018 01:03
DECORRIDO PRAZO DE VANDERSON PELONIO DA SILVA
-
27/04/2018 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2018 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2018 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 16:05
Recebidos os autos
-
09/03/2018 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2018 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/03/2018 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2018 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000007-82.1995.8.16.0054
Jorge Luiz Bandeira
Rosa de Oliveira Santos
Advogado: Leandro Joao Lyra
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/1995 00:00
Processo nº 0082839-68.2013.8.16.0014
Evora Transportes LTDA
Gabriel Frederico Sicuro Sardi
Advogado: Wilian Zendrini Buzingnani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/11/2013 11:25
Processo nº 0000531-06.2015.8.16.0175
Adilson Segantini
Municipio de Urai
Advogado: Luciano Salimeni
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2020 10:00
Processo nº 0010669-88.2019.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Claudio Silva Francisco
Advogado: Renato da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2019 15:28
Processo nº 0026637-44.2018.8.16.0031
Municipio de Guarapuava/Pr
Serraria Lavras LTDA
Advogado: Edener Bertao Tolentino
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2025 17:45