TJPR - 0001378-51.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2023 15:09
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
21/06/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:51
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2023 17:34
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
10/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:02
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/04/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 16:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
23/02/2023 14:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/02/2023 15:25
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/12/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/12/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/12/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 16:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/06/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/05/2022 15:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/03/2022 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 17:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/09/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0001378-51.2020.8.16.0104 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 16/02/2020 Vítima(s): FIDELCINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS MARCELO DA SILVA PEREDO Autor do Fato(s): Josemara Cavalheiro Despacho 1.
Indefiro o requerimento de expedição de ofícios para Caixa Econômica Federal e o INSS para localização do endereço da ré, uma vez que tais informações ou diligências podem ser diretamente requisitadas às entidades públicas ou privadas pelo membro do Ministério Público, nos termos do artigo 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, artigo 47, do Código de Processo Penal, artigo 26, incisos I, alínea ‘b’, e II, da Lei n.º 8.625/1993 e artigo 58, da Lei Complementar Estadual n.º 86/1999, que abaixo se colaciona: Art. 129.
São funções institucionais do Ministério Público: VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Art. 26.
No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - (…); b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie; Art. 58. Os membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, poderão: II - requisitar informações, exames periciais e documentos a entidades privadas ou pessoas, para instruir procedimento ou processo em que oficie; Corroborando com tal entendimento, temos o seguinte posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL PENAL.
CORREIÇÃO PARCIAL.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO JUÍZO LOCAL.
CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO PELO PRÓPRIO PARQUET.
ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE VERTENTE. 1.
A Constituição Federal preceituou acerca do poder requisitório do Ministério Público para que pudesse exercer, da melhor forma possível, as suas atribuições de dominus litis e a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2.
Ressalte-se que o referido poder conferido ao Parquet não impede o requerimento de diligências ao Poder Judiciário, desde que demonstre a incapacidade de sua realização por meios próprios.
Precedentes. 3.
Na hipótese vertente, contudo, o Ministério Público requereu ao Juízo que fosse requisitado da autoridade policial o laudo de exame toxicológico das substâncias apreendidas e o relatório do Sistema Disque Denúncia, sem demonstrar existir empecilho ou dificuldade para tanto. 4.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 938257 RS 2007/0073018-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2011) 2.
Diante do fornecimento dos dados pessoais da ré (mov. 8.5), à Secretaria, para que diligencie junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, no intuito de requisitar o fornecimento de eventuais informações cadastrais acerca do seu atual endereço. 3. À Escrivania para inclusão da minuta. 4.
Com o resultado, certifique-se e intime-se à parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
05/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/10/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 18:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/03/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 14:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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27/03/2020 14:47
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
17/03/2020 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/03/2020 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/03/2020 08:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2020 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2020 08:57
Recebidos os autos
-
10/03/2020 08:57
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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