TJPR - 0000110-11.2016.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 11:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/05/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/05/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
20/05/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/05/2024 19:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/03/2024 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/09/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2022 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/07/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:31
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
11/07/2022 15:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
11/07/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/06/2022 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 01:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/09/2021 17:51
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
21/09/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000110-11.2016.8.16.0036 Processo: 0000110-11.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$833,89 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): D N K EMPREENDIMENTOS DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição.
Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2.
Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3.
A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4.
Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5.
Sendo infrutífera a penhora pelo sistema RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, 29 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
29/04/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:50
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/01/2021 11:22
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:22
Juntada de CUSTAS
-
26/01/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2021 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
06/11/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/08/2020 19:21
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:21
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2020 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2020 12:11
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2018 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
08/10/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 13:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/09/2018 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
03/07/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2018 00:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2018 00:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/07/2017 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2017 14:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2017 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2017 11:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/12/2016 08:25
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
16/11/2016 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2016 13:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2016 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2016 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE D N K EMPREENDIMENTOS DE SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
27/06/2016 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2016 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2016 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2016 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2016 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2016 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2016 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2016 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 18:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 18:00
Recebidos os autos
-
11/01/2016 18:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/01/2016 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2016 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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