TJPR - 0003973-69.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/09/2022 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
20/06/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:20
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2022 18:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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22/03/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/11/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:59
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 15:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/11/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
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15/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:15
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2021 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003973-69.2021.8.16.0045 Processo: 0003973-69.2021.8.16.0045 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$6.000,00 Autor(s): RUBENS PASCHOA MOREIRA JUNIOR Réu(s): Silvio Rodrigues de Souza 1.
O autor afirma a inadimplência há dois anos, não podendo alegar urgência se aguardou todo esse tempo para ajuizamento da ação.
Ademais, não demonstrou a notificação do réu, devendo-se, ainda, considerar a possibilidade de purgação da mora conferida por lei ao locatário. 2.
Ante o manifesto desinteresse do autor na audiência, cite-se a parte ré com prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (art. 334). 2.1 Alerto que poderá o requerido evitar a rescisão promovendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, independentemente de novo cálculo, incluídos aluguel, acessórios da locação, multa contratual, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do montante devido (art. 62, II, da Lei 8.245/1991). 2.2.
Realizado o depósito, intime-se o autor na forma do art. 62, III, da referida lei. 3.
Se constatado o abando do imóvel, deverá ser o autor imediatamente imitido na posse do imóvel, nos termos do art. 66 da referida lei. 4.
Não sendo encontrado o requerido, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias. 5.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 7.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação e especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova.
Int.
Arapongas, 05 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
05/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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05/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2021 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 16:55
Recebidos os autos
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04/05/2021 16:55
Distribuído por sorteio
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04/05/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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