TJPR - 0012727-22.2017.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Certidão FUPEN
-
14/03/2025 16:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
14/03/2025 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:30
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:18
Juntada de CUSTAS
-
27/11/2024 19:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 14:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/11/2024 14:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/11/2024 14:21
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2024 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2024 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/09/2024 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
26/09/2024 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2024
-
26/09/2024 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2024
-
26/09/2024 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
26/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2024
-
26/09/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 16:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/08/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/08/2024 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 18:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/08/2024 13:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 10:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2024 00:00 ATÉ 23/08/2024 23:59
-
17/07/2024 18:21
Pedido de inclusão em pauta
-
17/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:00
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2024 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2024 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 16:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
-
15/04/2024 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:54
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/04/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2024 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
26/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2023
-
22/01/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2023
-
22/01/2024 07:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2024 14:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/01/2024 14:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/12/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:17
PRESCRIÇÃO
-
31/10/2023 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:41
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
05/10/2023 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
14/09/2023 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 16:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/05/2023 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2023 18:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2023 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2023 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 16:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 14:00
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:23
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2021 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012727-22.2017.8.16.0083 Processo: 0012727-22.2017.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 31/05/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O ESTADO Réu(s): Marcelo Padilha Rezende DECISÃO 1.
Com base no incluso inquérito policial, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO PADILHA REZENDE, narrando o cometimento das condutas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e do artigo 16, § 1º, inciso I, da Lei 10.826/03.
Outrossim, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, a Ilustre Representante do Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo aos denunciados (evento 20.1). 2.
RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP[1]. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). a) DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. b) NO MESMO PRAZO, determino que os acusados manifestem seu interesse na produção de contraprova do laudo pericial de evento 4.16.
Não havendo interesse, decreto a perda das armas e munições descritas no auto de exibição e apreensão, em favor da União e, por conseguinte, a remessa à unidade do Comando do Exército desta jurisdição para destruição, com fulcro no art. 25 da Lei n. 10.826/2003 e nos dispositivos do Código de Normas.
Concluído o procedimento, efetuem-se as baixas no Sistema e junte-se comprovante nos autos. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser defendido pela Defensoria Pública, certificando o teor da resposta apresentada. a) Intime-se o acusado de que, caso não constitua advogado e pretenda ouvir alguma testemunha, deverá comparecer à Defensoria Pública para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e endereço completos, no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão. 5.
Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP, intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 6.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil[2] (artigo 362 do CPP). a) Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, intime-se o Defensor anteriormente nomeado. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual deverá a Secretaria abrir vista do feito ao representante do Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único, do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas. 10.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Instituto de Identificação do Paraná, conforme prescreve o Código de Normas. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público. 12.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito [1] Artigo 395 do CPP.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [2] Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. -
05/05/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:42
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
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05/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/05/2021 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 14:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 16:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/04/2021 15:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:10
Juntada de DENÚNCIA
-
24/11/2020 18:01
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
16/07/2019 13:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/07/2019 12:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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26/09/2017 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/09/2017 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2017 16:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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26/09/2017 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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26/09/2017 16:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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26/09/2017 16:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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26/09/2017 16:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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26/09/2017 15:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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26/09/2017 15:47
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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26/09/2017 15:45
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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25/09/2017 17:40
Recebidos os autos
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25/09/2017 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/09/2017 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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