TJPR - 0002048-52.2020.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
24/05/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
24/05/2023 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/02/2023 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
06/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:00
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/07/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/07/2022 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
19/07/2022 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
10/06/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/06/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2022
-
10/06/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
10/06/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
10/06/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 09:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES
-
19/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:25
Juntada de CIÊNCIA
-
14/01/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 19:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
03/08/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:36
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/06/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES
-
31/05/2021 17:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/05/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES
-
25/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:22
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES
-
10/05/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 10:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2021 20:47
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
07/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:56
REVOGADA A PRISÃO
-
07/05/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/05/2021 05:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:52
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/05/2021 00:00 ATÉ 07/05/2021 23:59
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002048-52.2020.8.16.0181 DECISÃO 1. A defesa requereu o cancelamento da audiência aprazada para o dia 07 de maio de 2021 de forma a aguardar a designação de data presencial. Alega, para tanto, que a realização da audiência virtual viola o princípio do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da incomunicabilidade das testemunhas, da oralidade, da publicidade e da igualdade. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. É o breve relato.
DECIDO. 2.
Não assiste razão à defesa. De início, ressalta-se que a determinação de realização da solenidade por meio virtual decorre da pandemia ocasionada pelo Covid19, situação excepcionalíssima, sem precedentes, que impõe diversas restrições à vida em sociedade, impactando, também, na atividade jurisdicional.
Não obstante, os direitos de acesso à justiça e de duração razoável do processo, assegurados respectivamente pelo art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, exigem que o Poder Judiciário encontre soluções aptas a assegurar a continuidade da atividade jurisdicional, mesmo neste momento, em que imperioso o distanciamento social.
Com ainda mais razão assim se deve proceder em se tratando de processo com réu preso, como é o caso dos autos.
Uma das alternativas disponíveis - e que tem se mostrado de extrema valia, mesmo antes da pandemia - é justamente a realização de atos processuais por videoconferência, o que é expressamente autorizado pela resolução 329 do CNJ.
A fim de viabilizar a realização segura de atos por videoconferência, o Tribunal adotou sistema de relativa simplicidade, que permite a realização do ato sem a necessidade de deslocamento dos interessados até a unidade judiciária, preservando ao mesmo tempo a saúde pública (CPC, art. 8º - razoabilidade) e a garantia constitucional da duração razoável do processo (CPC, art. 4º).
De outro lado, ao contrário do alegado pela parte, o sistema adotado permite a garantia da segurança da informação e até mesmo a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, já que o seu depoimento será identificado tanto por meio do respectivo Endereço de Protocolo da Internet (IP - do inglês Internet Protocol address) e de sua geolocalização que podem ser recuperados pelo sistema, sem prejuízo da eventual determinação de que faça demonstração panorâmica do local onde se encontra, aplicando-se as sanções processuais e penais cabíveis ao caso.
Além do mais, a ferramenta possui a função “lobby” que garante que as testemunhas virtualmente presentes não tenham acesso ao ato na íntegra, mas somente ao seu próprio depoimento.
Assim, tendo em mente as consequências maléficas que o abarrotamento da pauta de audiências poderá ocasionar ao sistema como um todo, o Tribunal passou a adotar como regra a realização do ato virtual, ao menos enquanto perdurar a situação excepcional e analisada as particularidades de cada caso, até porque não se pode precisar, neste momento, após mais de 01 (um) ano do início da pandemia, até quando irá perdurar.
Significa dizer que, sempre que possível, a audiência será realizada na forma virtual, não sendo uma livre opção das partes, ressalvada a hipótese de comprovada impossibilidade técnica, quanto então se verificará o adiamento ou a possibilidade de se aguardar a normalização.
Trata-se dos casos em que as partes, além de não representadas por advogados, não possuem meios eletrônicos à disposição para participar, ou por alguma outra razão que as impossibilite, comunicação que deve ser realizada de forma justificada.
E, como ressaltado pela própria defesa, a impossibilidade justificada deverá estar atrelada à questões técnicas ou práticas, o que não se confunde com a preferência da defesa pela modalidade presencial em razão de eventual alteração na “percepção global da manifestação” que a videoconferência poderá causar.
Não se pode olvidar que, além de se tratar de situação excepcional causada por evento extraordinário, o caso ora em comento ainda versa sobre réu preso, consoante já destacado, não sendo razoável ou proporcional postergar a realização de audiência de instrução e julgamento sem qualquer perspectiva de data presencial e sem justificativa plausível. 3.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido. 4.
Cumpram-se as diligências necessárias para viabilizar a realização da audiência.
Intimem-se.
Marmeleiro, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
04/05/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002048-52.2020.8.16.0181 Processo: 0002048-52.2020.8.16.0181 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/06) Data da Infração: 29/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CELINA APARECIDA DE SOUZA Réu(s): ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES DESPACHO 1.
Considerando a revogação de poderes outorgados em favor do Dr.
Ebenezer Lima de Oliveira, desabilite-se dos autos. 2.
A seu turno, se ainda não realizada a diligência, habilite-se como procuradora do réu a Dra.
Caroline Bonetti. 3.
Quanto ao pedido formulado à seq. 125.1, indefiro, mormente porque não vislumbro irregularidade na conduta levada a efeito pela advogada recentemente constituída, que acostou aos autos cópia da procuração outorgada em seu favor, (mov. 102.2) bem assim termo de revogação de procuração particular, revogando os poderes inicialmente atribuídos ao advogado requerente, devidamente assinado pelo réu. Consigno, no entanto, que o indeferimento do pedido não obsta que o próprio causídico comunique a prática de irregularidade à Comissão de Ética e Disciplina, caso assim entenda pertinente. 4.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada.
Marmeleiro, 07 de abril de 2021.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
03/05/2021 22:34
Juntada de PARECER
-
03/05/2021 22:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 22:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 22:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/04/2021 16:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/04/2021 16:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/04/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/04/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES
-
31/03/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:01
APENSADO AO PROCESSO 0000542-07.2021.8.16.0181
-
29/03/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
26/03/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
25/03/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/03/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/03/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
22/03/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/03/2021 16:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 01:31
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/01/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 08:50
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/01/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 12:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/12/2020 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2020
-
02/12/2020 13:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:35
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2020 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VALERIO MOREIRA GOMES
-
24/09/2020 20:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/09/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 11:45
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/09/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2020 00:20
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
18/09/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 05:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 09:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/09/2020 00:00 ATÉ 18/09/2020 23:59
-
17/09/2020 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/09/2020 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:54
Juntada de PARECER
-
11/09/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/09/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/09/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/09/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 12:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/09/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/09/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/09/2020 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 14:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2020 14:33
Distribuído por sorteio
-
10/09/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/09/2020 15:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/09/2020 12:39
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/09/2020 12:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/09/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2020 09:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/09/2020 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/09/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2020 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/09/2020 15:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2020 14:59
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2020 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 13:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2020 13:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/09/2020 13:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/09/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:03
Juntada de DENÚNCIA
-
01/09/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 13:38
APENSADO AO PROCESSO 0002066-73.2020.8.16.0181
-
01/09/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
31/08/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2020 15:24
APENSADO AO PROCESSO 0001864-96.2020.8.16.0181
-
31/08/2020 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:15
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2020 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
31/08/2020 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 13:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/08/2020 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 13:05
Recebidos os autos
-
31/08/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 17:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
30/08/2020 12:27
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
29/08/2020 23:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 23:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/08/2020 21:05
APENSADO AO PROCESSO 0002049-37.2020.8.16.0181
-
29/08/2020 21:05
Recebidos os autos
-
29/08/2020 21:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/08/2020 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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