TJPR - 0000400-88.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/08/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
21/07/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2022
-
17/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
17/04/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CESAR ANTONIO MAGALHÃES DA SILVA
-
23/03/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/02/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 08:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 16:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:32
Juntada de CUSTAS
-
28/10/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CESAR ANTONIO MAGALHÃES DA SILVA
-
17/05/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000400-88.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 18:59
Expedição de Certidão GERAL
-
26/02/2021 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 15:51
APENSADO AO PROCESSO 0013572-04.2017.8.16.0035
-
26/02/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:10
Distribuído por dependência
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24/02/2021 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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