TJPR - 0000064-96.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 11:58
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 18:09
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/10/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/07/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/11/2023 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 16:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 21:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/11/2022 14:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/10/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 18:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2022 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2021 14:38
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000064-96.2021.8.16.0181
Vistos. 1.
Expeça-se o mandado para pagamento no valor indicado na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre valor atribuído à causa, e cite-se o réu para cumprimento da obrigação ou para oferecer embargos, na forma prevista no art. 700, §7º, do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação aos autos. 2.
Cientifique-se que havendo o pagamento da obrigação no prazo haverá isenção de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Em contrapartida, findo e ausente o pagamento ou oposição de embargos monitórios (art. 702, CPC), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). 3.
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito da autora e requerer o parcelamento da dívida, mediante depósito correspondente a 30% (trinta por cento) do valor cobrado e mais 6 (seis) parcelas mensais, com incidência de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, ambos do CPC). 4.
Opostos embargos monitórios, a eficácia do mandado monitório encontrar-se-á suspensa até ulterior julgamento em primeiro grau (art. 702, §4º, CPC). 5.
Opostos os embargos monitórios, intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 quinze dias (art. 702, §5º, CPC), vindo, após, conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Marmeleiro, assinado e datado digitalmente Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
06/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2021 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2021 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/01/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:53
Recebidos os autos
-
19/01/2021 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/01/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002741-08.2005.8.16.0037
Brasoil Distribuidora de Petroleo LTDA
Bravo Diesel LTDA
Advogado: Marco Antonio Gudino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2005 00:00
Processo nº 0000577-84.2004.8.16.0173
Adelino Martins
Carlos Marques de Paula
Advogado: Admir Viana Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2008 00:00
Processo nº 0007663-79.2010.8.16.0017
Banco do Brasil S/A
Tercilio Sanita
Advogado: Fabiula Muller Koenig
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2019 09:00
Processo nº 0002875-32.2020.8.16.0159
Municipio de Itaipulandia/Pr
Corina Vieira
Advogado: Carla Eliane Mohr
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2025 13:17
Processo nº 0001913-82.2007.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Castela Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2016 16:11