TJPR - 0000207-73.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2022 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
03/06/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL COSTA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCIEL AGENOR MARCELINO
-
18/03/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/01/2022 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 09:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 19:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 11:57
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2021 11:57
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL COSTA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCIEL AGENOR MARCELINO
-
16/05/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000207-73.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:52
Expedição de Certidão GERAL
-
19/02/2021 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/02/2021 11:17
Recebidos os autos
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16/02/2021 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2021 13:01
APENSADO AO PROCESSO 0005013-30.2016.8.16.0185
-
16/02/2021 13:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
16/02/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:12
Distribuído por dependência
-
02/02/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/02/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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