TJPR - 0003571-62.2017.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2024
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10/12/2024 14:08
Baixa Definitiva
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22/11/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2023 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/11/2023 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/11/2023 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PAULO MARCELO PEREIRA DE SIQUEIRA
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09/11/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON REWAY
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09/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DEISE DE LIMA DA SILVA
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08/11/2023 14:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/11/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLA ROCHA NOBRE DE ABREU
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07/11/2023 12:17
Juntada de Petição de recurso especial
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16/10/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/10/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/10/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2023 13:56
Juntada de ACÓRDÃO
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26/09/2023 16:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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26/09/2023 16:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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19/09/2023 16:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/09/2023 13:30
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19/09/2023 16:29
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
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17/08/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 15:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 19/09/2023 13:30
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16/08/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/08/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 14:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 22/08/2023 13:30
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24/07/2023 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 11:24
Pedido de inclusão em pauta
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24/07/2023 11:24
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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16/07/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2023 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 16:00
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10/07/2023 14:02
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/05/2023 21:18
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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24/03/2023 15:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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23/03/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2023 16:11
Conclusos para despacho INICIAL
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22/03/2023 16:11
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003260-03.2019.8.16.0001 1.
Para a realização da audiência virtual de instrução e julgamento, designo a data de 18 de novembro de 2021, às 14:30 horas. 2.
Saliento que a realização da audiência virtual por meio da plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 2.1.
Os Drs.
Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 2.2.
No prazo de 3 (três) dias de antecedência da data designada, deverão promover à juntada de petição contendo as seguintes informações: o seu endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico da parte que representa, e, ainda, das pessoas que arrolaram como testemunhas, de modo a permitir que a Escrivania promova ao cadastramento no Sistema TEAMS e o envio de e-mail contendo o respectivo convite de acesso para a efetivação do ato por meio virtual. 2.3.
Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 2.3.1.
Durante a realização da audiência os Drs.
Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 2.3.2.
As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 2.3.3.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr.
Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 3.
Assim, aguarde-se a data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento, ficando cientes às partes das diligências que deverão adotar para possibilitar a efetivação do ato processual na modalidade virtual.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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