TJPR - 0012427-69.2000.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
20/07/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/06/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012427-69.2000.8.16.0014 DESPACHO Vistos etc. 1.
Em recente julgamento (23/06/2021), a Primeira Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por unanimidade, determinou a remoção da submissão do REsp 1.694.261/SP ao regime dos recursos repetitivos e cancelou o Tema Repetitivo 987, nos termos da proposta do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator.
Naquele julgamento, os membros da Primeira Seção do STJ acompanharam o eminente Relator para assentar que “a novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ - ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial”, ressaltando que “cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial”.
Note-se que esse julgamento sufragou precedentes da c.
Segunda Turma/STJ, ao reconhecer a competência do juízo da recuperação judicial para “controlar os atos constritivos determinados em sede de execução fiscal”.
Nesse sentido, o novel §7º-B, do art. 6º da LRF prevê “a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição”. É dizer: compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição e submetê-los ao controle a posteriori do juízo universal, por meio de pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015). 2.
Feito esse registro, em atenção aos princípios da celeridade e aproveitamento dos atos processuais, DIGA o CREDOR, em 10 dias úteis, se concorda com a reunião desta execução fiscal no executivo 0010279-22.1999.8.16.0014, na forma do art. 28 da LEF. 3.
Com a manifestação do credor, CONCLUSOS.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assisando eletronicamente Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:38
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0012427-69.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$38.582,13 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NACIONAL CARGAS LTDA DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO o pedido de seq. 28, pois cabe à parte exequente diligenciar acerca do trâmite atual dos autos da recuperação judicial. 2.
No mais, mantenha-se o processo suspenso, nos termos do item “2” da decisão de seq. 20.1.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 13:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/05/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:03
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 22:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2018 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2018 17:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
07/02/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/02/2018 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/02/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2018 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 11:51
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2017 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2017 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2016 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2016 16:11
PROCESSO SUSPENSO
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11/11/2016 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2016 16:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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