TJPR - 0006873-29.2016.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2025 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2025 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2025
-
21/02/2025 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS
-
15/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 10:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2024 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
23/11/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
12/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
16/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
11/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 22:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
01/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/04/2022 20:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006873-29.2016.8.16.0165 Processo: 0006873-29.2016.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$114.006,56 Exequente(s): Andréia Ferreira dos Santos Executado(s): A.G.
DUARTE – ME IOMAR GARCEZ MACHADO 1. De acordo com o extrato em anexo, a empresa A.G.DUARTE-ME se trata de empresa individual.
Tratando-se de empresa individual, não constituída na forma do art. 980-A do Código Civil, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade patrimonial comum, já que a distinção entre pessoa física e jurídica, nesse caso, tem relevância apenas para fins fiscais.
Não há, portanto, autonomia patrimonial.
Desse modo, não se trata de hipótese de redirecionamento da execução para a pessoa do sócio, desconsideração da personalidade jurídica, ou mesmo a inclusão de um “novo” executado no polo passivo da demanda.
A parte executada é uma só, e já foi citada, não havendo necessidade de uma nova citação, quando se pretende atingir, também, os bens eventualmente vinculados ao seu CPF. 2.
Desse modo, tratando-se de empresário individual, a inclusão do executado “pessoa física” no polo passivo depende apenas da atualização do registro da autuação e distribuição do feito, não havendo necessidade de repetir a citação. 3.
Deve a Secretaria retificar o registro da autuação e distribuição do feito, com a inclusão dos dados relativos ao CPF do empresário individual ANDERSON GARCIA DUARTE (vide evento 47.40).
Caso o dado não conste nos autos, deverá ser intimado o exequente para que o apresente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
No mais, caso tal providência ainda não tenha sido tomada, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Com a juntada dos cálculos, determino o bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado, vinculados ao CPF e CNPJ, através do sistema SISBAJUD.
Autorizo o cadastro e protocolo de minuta de bloqueio de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD, devendo-se promover o imediato desbloqueio de eventual excesso, independentemente de nova conclusão dos autos.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.
O comprovante de protocolo da transferência substitui o termo de penhora.
Caso haja bloqueio de ativos financeiros, o executado deve ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, pela via postal, facultando-lhe comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou a indisponibilidade de ativos financeiros é excessiva. 6.
Infrutífera a diligência, autorizo a consulta de eventuais veículos existentes em nome do executado, vinculados ao CPF e CNPJ, através do sistema RENAJUD.
Somente os veículos sem registro de alienação fiduciária em garantia podem ser objeto de constrição por este Juízo, considerando que no caso de veículos alienados fiduciariamente o executado detém somente a posse direta do bem, e não o seu domínio, e haveria penhora sobre bem pertencente a terceiro (credor fiduciário) Desse modo, promova-se a anotação de restrição à transferência de eventuais veículos encontrados em nome do executado, desde que não estejam gravados com cláusula de alienação fiduciária. 6.1.
Caso frutífera a diligência, lavre-se termo de penhora do veículo, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que o termo de penhora deve conter as informações previstas nos incisos I a IV do art. 838 do Código de Processo Civil, e havendo mais de uma penhora, devem ser lavrados termos individuais. 6.2.
Em seguida, intime-se o exequente para que adote as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a cotação de mercado do veículo objeto da penhora, conforme prevê o art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) indicar pessoa apta a figurar na condição de depositário, para o caso de eventual necessidade de remoção, bem como indicar a atual localização/endereço do veículo. c) manifestar eventual interesse na adjudicação do veículo penhorado, devendo observar o disposto no art. 876, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, caso o valor do débito exequendo seja inferior ao valor da avaliação. 6.3.
Após a manifestação do exequente, intime-se a parte executada, por seu advogado, dando-lhe ciência da penhora, da avaliação, e do eventual pedido de adjudicação, facultando a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, conforme prevê o art. 841, §2º do Código de Processo Civil. 7.
Não encontrados bens penhoráveis através dos meios eletrônicos à disposição do Juízo, caso haja requerimento, autorizo a consulta das três últimas declarações de IRPF/DIPJ, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), da parte executada, através do sistema INFOJUD.
Junte-se o resultado com anotação de “sigilo médio” na respectiva movimentação, e intime-se o exequente para que requeira as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Do executado IOMAR GARCEZ MACHADO No evento 130 foi deferida dilação do prazo para pagamento das custas processuais pendentes pelo executado que celebrou acordo com a exequente, Sr.
IOMAR GARCEZ MACHADO, para quando do pagamento da última parcela do acordo pactuado.
Considerando que há valor depositado nos autos em relação ao sobredito executado, determino a utilização para quitação das custas pendentes de pagamento, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para expedição das guias e ordem de quitação pela instituição depositária, caso os valores não tenham sido voluntariamente quitados pelo executado, o que deverá ser previamente certificado.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para dizer se houve o cumprimento do acordo pelo executado em questão, requerendo, conforme o caso, o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que eventual inércia será entendida como satisfação do crédito perseguido. 9. Intime-se o representante legal da empresa MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÃO INDUSTRIAIS LTDA., na forma requerida pela exequente (evento 151). 10. Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado 20/04/2021 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 15.***.***/0001-20 26/06/2012 CADASTRAL MATRIZ NOME EMPRESARIAL A.
G.
DUARTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ******** ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ******** ******** ******** CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF ******** ******** ******** ******** ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE [email protected] (42) 3025-1288 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA 09/03/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL OMISSAO DE DECLARACOES SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/04/2021 às 12:56:21 (data e hora de Brasília).
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06/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
11/12/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS
-
27/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
19/05/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 13:01
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/01/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2019 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 13:36
Homologada a Transação
-
18/06/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MAR AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÕES INDUSTRIAIS
-
14/06/2019 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/05/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2019 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 12:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/08/2018 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2018 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2018 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2018 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2018 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 16:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/07/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 14:19
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
05/06/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2018 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2018 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
07/05/2018 14:09
Recebidos os autos
-
07/05/2018 14:09
Juntada de CUSTAS
-
07/05/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2018 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/03/2018 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2018 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS
-
04/03/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2018 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2018 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2018 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2017 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2017 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2017 12:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2017 14:27
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2017 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2017 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2017 16:35
PROCESSO SUSPENSO
-
03/10/2017 16:35
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2017 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/08/2017 11:56
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2017 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2017 13:10
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2017 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2017 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/03/2017 12:51
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2017 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2017 00:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2017 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2017 17:29
Expedição de Mandado
-
16/02/2017 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2017 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2017 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2017 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2017 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2017 10:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/01/2017 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2016 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2016 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2016 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2016 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2016 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 15:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2016 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2016 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2016 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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