TJPR - 0000352-31.2014.8.16.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Loyola Vieira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2022 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2021 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2021 12:30
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000352-31.2014.8.16.0006/1 Recurso: 0000352-31.2014.8.16.0006 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Incêndio Apelante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Apelado(s): Eder Elton Ferreira da Luz 1.
Recebo o recurso de embargos infringentes interposto por Eder Elton Ferreira da Luz (mov. 51.1), uma vez que tempestivo e presentes os demais requisitos legais. 2.
Encaminhe-se os autos à Segunda Câmara Criminal, competente para conhecer e julgar nos termos do art. 117, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3.
Intimem-se. Curitiba, 27 de setembro de 2021. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado -
27/09/2021 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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27/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:47
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
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24/09/2021 18:07
Recebidos os autos
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24/09/2021 18:07
Juntada de PARECER
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24/09/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000352-31.2014.8.16.0006/1 Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para responder aos presentes embargos infringentes.
Intimem-se. Curitiba, 23 de setembro de 2021. Desembargador Fábio André Santos Muniz Desembargador -
23/09/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 14:50
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
23/09/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAL
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05/07/2021 14:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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22/06/2021 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 15:02
Recebidos os autos
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16/06/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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14/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
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21/05/2021 10:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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07/05/2021 05:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 11:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 20/05/2021 13:30
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06/05/2021 11:01
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000352-31.2014.8.16.0006/1 Recurso: 0000352-31.2014.8.16.0006 Ap 1 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Incêndio Apelante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Apelado(s): Eder Elton Ferreira da Luz Tendo em vista o pleito de sustentação oral formulado no mov. 30.1, retire-se o feito da Pauta Virtual e inclua-se na Sessão por Videoconferência a ser oportunamente designada.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Desembargador Antonio Loyola Vieira - Relator -
05/05/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
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03/05/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/05/2021 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2021 05:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/05/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 17:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/06/2021 00:00 ATÉ 11/06/2021 23:59
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30/04/2021 15:43
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 17:44
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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29/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/12/2020 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:42
Juntada de PARECER
-
09/12/2020 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2020 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/12/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 13:08
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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03/12/2020 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/12/2020 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
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03/12/2020 13:08
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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02/12/2020 21:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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02/12/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2020 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/12/2020 15:12
Conclusos para despacho INICIAL
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02/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
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01/12/2020 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2020 15:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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