TJPR - 0071971-02.2011.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 09:15
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FORTUNATO GARCIA
-
19/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
25/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/03/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FORTUNATO GARCIA
-
01/12/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
20/08/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071971-02.2011.8.16.0014 Processo: 0071971-02.2011.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$4.830,71 Autor(s): JOSE FORTUNATO GARCIA Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES VISTOS I.
Considerando a incidência, no caso, do disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, que estipula a competência funcional (absoluta) do juízo em que se proferiu a sentença, revogo e torno sem efeito a decisão retro.
Deste modo, a fim de evitar tumulto processual, invalide-se a decisão de seq. 109.
II.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento do feito.
III.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos pelo agrupador 15-B.
IV.
Se decorrido o prazo do item “II” sem cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se, observado o disposto no art. 779 do Código de Normas em vigor, no que couber.
Londrina, data da inserção nos autos digitais. (Assinatura digital) Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito nbg -
06/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:06
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
27/07/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
17/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071971-02.2011.8.16.0014 Processo: 0071971-02.2011.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$4.830,71 Autor(s): JOSE FORTUNATO GARCIA Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Vistos I.
Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, tratando-se, atualmente, de sociedade por ações de capital fechado[1], vislumbro a cessação da competência deste juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista pelos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013 da Egrégia Corte: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes.
Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Saliente-se que tal situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à Anatel[2] na data de 04/03/2021, o qual atestou a mudança do regime jurídico da Sercomtel de sociedade de economia mista para sociedade anônima com controle privado.
No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de investimento já pratica atos como gestor da Sercomtel.
Neste sentido pode-se citar o Plano De Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador[3].
O Município deixou, portanto, de participar da gestão da entidade, o que descaracteriza a sociedade de economia mista: Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.
Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - "Direito administrativo" - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, pág. 560). Assim, por se tratar de competência absoluta, podendo ser esta reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c.c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação. II.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. III.
Aguarde-se a preclusão para remessa dos autos. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito nbg [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/ -
04/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:50
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 08:43
Declarada incompetência
-
03/05/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:58
Processo Desarquivado
-
30/03/2015 16:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/02/2015 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2015 17:39
Processo Desarquivado
-
15/12/2014 13:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/12/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
11/12/2014 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2014 13:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/11/2014 13:31
Recebidos os autos
-
21/11/2014 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2014 16:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2014 16:17
Processo Desarquivado
-
21/11/2014 15:17
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/11/2014 15:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2014 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2014 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2014 08:15
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/11/2014 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/11/2014 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
23/10/2014 12:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 12:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/10/2014 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2014 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/10/2014 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2014 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2014 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2014 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2014 15:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2014 19:19
Juntada de CUSTAS
-
01/10/2014 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2014 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/08/2014 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2013 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
03/05/2013 13:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2013 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2013 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2013 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2013 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2013 09:47
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/02/2013 12:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2013 12:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2012 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2012 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2012 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2012 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2012 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2012 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2012 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2012 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2012 14:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2012 14:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2012 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2012 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2012 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2012 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2012 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2012 13:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/09/2012 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
18/09/2012 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2012 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2012 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2012 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2012 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2012 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2012 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2012 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2012 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2012 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2012 18:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/07/2012 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/06/2012 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2012 15:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/05/2012 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2012 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
25/04/2012 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FORTUNATO GARCIA
-
24/04/2012 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2012 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2012 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2012 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2012 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2012 15:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2012 00:00
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
-
03/02/2012 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FORTUNATO GARCIA
-
30/01/2012 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2012 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2012 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2012 09:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2012 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2012 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2012 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2011 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2011 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2011 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2011 00:53
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FORTUNATO GARCIA
-
22/11/2011 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2011 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2011 10:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2011 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2011 09:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2011 09:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2011 12:42
Distribuído por sorteio
-
11/11/2011 12:42
Recebidos os autos
-
07/11/2011 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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