TJPR - 0013692-89.2016.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Carlos Gabardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
05/11/2022 02:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/07/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/07/2022 09:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/07/2022 09:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/05/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 11:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
27/05/2022 16:57
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2022 17:24
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/04/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005400-47.2018.8.16.0194 Processo: 0005400-47.2018.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$12.800,00 Embargante(s): ROSEMEIRE DE FÁTIMA FOLI FERNANDES Embargado(s): Colagro Industria Agropecuaria LTDA 1. Converto o feito em diligência.
Por força da deliberação dos autos em apenso, considerando que a tese de prescrição em relação aos sócios foi aventada na lide principal, autos nº 0000163-93.1999.8.16.0001, e repercute na decisão dos presentes embargos, na forma como pontuado nos autos nº 0005324-23.2018.8.16.0194 (mov. 69.1), determino o sobrestamento do feito até que haja decisão sobre a prescrição em relação aos sócios nos autos da execução. 2.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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