TJPR - 0008372-31.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/08/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 10:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2022 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/12/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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19/05/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/05/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Despacho Inicial Positivo, por Rito Comum, com Audiência Preliminar 1.
DETERMINO a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade; CPC, 334), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, conforme regras do CPC, para comparecer àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§4º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (CPC, 335), sob pena de revelia (CPC, 344/ss). 3.
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (CPC, 334, par. 4, I).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (CPC, 334, par. 9 e 10).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (CPC, 334, par. 8). 4.
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de email e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet, webcam, microfone, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder. 5.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC. 6.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência de item '3', acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC. 7.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito. 8.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (CPC, 335). 9.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Data lançada no sistema.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito -
30/04/2021 15:08
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/04/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
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29/04/2021 12:04
Recebidos os autos
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29/04/2021 12:04
Distribuído por sorteio
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28/04/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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