TJPR - 0000137-47.2021.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/03/2023 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIO BECEGATTO REPRESENTADO(A) POR REGINALDO JUNIO BECEGATTO, DANIELA BRANBILA SANTANA BECEGATTO
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16/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2022 14:13
HOMOLOGADO O PEDIDO
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02/09/2022 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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25/08/2022 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2022 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
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14/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIO BECEGATTO REPRESENTADO(A) POR REGINALDO JUNIO BECEGATTO, DANIELA BRANBILA SANTANA BECEGATTO
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24/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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12/07/2021 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
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22/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO JUNIO BECEGATTO REPRESENTADO(A) POR REGINALDO JUNIO BECEGATTO, DANIELA BRANBILA SANTANA BECEGATTO
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14/06/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ICARAÍMA - PROJUDI Av Anthero Francisco Soares, 630 - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3665-1234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000137-47.2021.8.16.0091 Processo: 0000137-47.2021.8.16.0091 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$205.000,00 Requerente(s): EDUARDO JUNIO BECEGATTO representado(a) por REGINALDO JUNIO BECEGATTO, DANIELA BRANBILA SANTANA BECEGATTO Interessado(s): REGINALDO JUNIO BECEGATTO SENTENÇA 1.
EDUARDO JUNIO BECEGATTO, REGINALDO JUNIO BECEGATTO e DANIELA SANTAA BECEGATTO requereram a expedição de alvará judicial, a fim de proceder à alienação de veículo de propriedade do primeiro requerente (menor de idade), para fins de aquisição de veículo 0Km, em favor do menor.
Informaram que o veículo novo, da mesma marca e modelo do veículo antigo, já foi solicitado junto ao fabricante, bem como que o requerente Eduardo Junio Becegatto se encontra em tratamento médico na cidade de Umuarama, de forma que exige o seu deslocamento e de seus genitores duas vezes por semana àquele município.
Acostaram procuração judicial e documentos (seq. 01).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido inicial (seq. 19.1).
Vieram, então, os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2.
Da análise da documentação acostada, principalmente pelo comprovante de solicitação no novo veículo, e CRV do veículo a ser vendido (seq. 1.5/1.7), verifica-se a verossimilhança das alegações expendidas na exordial, não há óbice quanto ao pleito de venda do veículo e nova aquisição do veículo 0Km, em favor do primeiro requerente.
Assim, não há óbice ao deferimento da pretensão autoral.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos requerentes, nos termos do art. 487, I, do CPC, para autorizar a venda do veículo Toyota/Hilux SWDMA4JD, placas BCG-8B88, ano/modelo 2018/2019, cor branca, Chassi nº 8AJBA3FS9K0263881, Renavan nº *11.***.*99-21, e aquisição do veículo 0Km, tudo em favor do primeiro requerente, menor de idade.
EXPEÇA-SE o alvará em favor dos requerentes, autorizando-os a efetuar a venda do veículo informado ao seq. 1.7, nos termos da fundamentação, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverão os requerentes apresentar a prestação de contas.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Se houver pedido de desistência do prazo recursal, desde já, fica deferido.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa, comunicando-se ao Distribuidor e arquive-se.
P.R.I.
Icaraíma, datado eletronicamente. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
30/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:15
Juntada de CIÊNCIA
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30/04/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 17:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/04/2021 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
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09/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/03/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2021 16:21
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
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10/02/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
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10/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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09/02/2021 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 13:58
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/02/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/02/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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