TJPR - 0001991-61.2021.8.16.0193
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Arquelau Araujo Ribas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2024
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20/01/2025 14:33
Baixa Definitiva
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24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2023 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
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12/08/2023 00:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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17/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2023 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 00:00 ATÉ 11/08/2023 23:59
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05/07/2023 16:51
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 12:44
Conclusos para despacho INICIAL
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16/05/2023 12:44
Recebidos os autos
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16/05/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/05/2023 12:44
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013230-64.2019.8.16.0021 Processo: 0013230-64.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Simples Data da Infração: 04/04/2019 Autor(s): Cleber Augusto de Lima Evangelista Réu(s): RAFAEL MAXIMO MIOTTO DE LIMA EVANGELISTA Trata-se de queixa-crime ofertada em face de RAFAEL MAXIMO MIOTTO DE LIMA EVANGELISTA pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 139 e 140, ambos do Código Penal (autos nº 0013230-64.2019.8.16.0021), bem como pelo cometimento, em tese, do delito previsto no art. 140 do Código Penal (autos nº 0016200-37.2019.8.16.0021). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, destaco que analisando o presente caso, verifico que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Isso porque o delito previsto no art. 139 Código Penal prescreve em 04 (quatro) anos, conforme prevê o art. 109, V, CP, e ao crime previsto no art. 140 do Código Penal em 06 (seis) meses, de acordo com o art. 109, V e VI, do CP.
Todavia, no presente caso, referido prazo deve ser reduzido pela metade, ocorrendo, assim, em 02 (dois) anos, pois o noticiado era menor de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo do fato (art. 115 do CP).
Assim, considerando que os fatos delituosos ocorreram, em tese, em 04.04.2019 (0013230-64.2019.8.16.0021) e 07.05.2019 (0016200-37.2019.8.16.0021), não existindo, por ora, causas suspensivas ou interruptivas da prescrição (artigo 117 do Código Penal), já decorrido mais de 02 (dois) anos das aludidas datas, conclui-se que a pretensão punitiva do Estado está prescrita.
Diante do acima exposto, ACOLHO o parecer ministerial do evento 95.1 (dos autos 0013230-64.2019.8.16.0021) e declaro extinta punibilidade de RAFAEL MAXIMO MIOTTO DE LIMA EVANGELISTA, nos termos do art. 109, VI e V c/c art. 115, ambos do Código Penal, nos dois processos.
Desnecessário intimar o noticiado, tendo em vista o disposto no Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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