TJPR - 0003297-80.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 17:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:52
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
25/05/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 09:58
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 12:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/04/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/02/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE LYLIAN BETTY TAMPLIN VARGAS
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/09/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-80.2021.8.16.0188 Processo: 0003297-80.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$859.000,00 Requerente(s): LILIANA TAMPLIN VARGAS RIBAS LYLIAN BETTY TAMPLIN VARGAS MARCO TÚLIO VARGAS Requerido(s): ODILON TULIO VARGAS
Vistos.
I - À Secretaria para que realize busca de eventuais ativos financeiros em nome do de cujus pelo Sistema Sisbajud.
II - Intime-se.
Curitiba, 20 de agosto de 2021. César Ghizoni Juiz de Direito -
27/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-80.2021.8.16.0188 Processo: 0003297-80.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$859.000,00 Requerente(s): LILIANA TAMPLIN VARGAS RIBAS LYLIAN BETTY TAMPLIN VARGAS MARCO TÚLIO VARGAS Requerido(s): ODILON TULIO VARGAS
VISTOS.
I.
Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ODILON TÚLIO VARGAS pelo rito do Arrolamento Sumário, em atenção ao art. 664 e seguintes do CPC.
II.
Nomeio para o cargo de inventariante a parte requerente, LYLIAN BETTY TAMPLIN VARGAS, independentemente de assinatura de termo de compromisso (art. 664 do CPC).
III.
No prazo de 20 (vinte) dias, a inventariante nomeado deverá: a) Apresentar as suas declarações iniciais e o plano de partilha obedecendo rigorosamente ao previsto no artigo 620 do CPC c/c artigo 660 do CPC; b) Juntar os seguintes documentos: b.1) certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e Federal relativamente à pessoa da finada e a seus bens; b.2) anexar certidão de testamento expedida pela CENSEC relativamente ao falecido; b.3) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da finada; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da falecida; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso ela tenha figurado como sócia de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso ela tenha sido titular de contas bancárias; b.4) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei; b.5) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório.
IV.
Se houver alteração do valor da causa, em razão dos bens, à secretaria para que promova as anotações necessárias quanto as diferenças do depósito inicial e da taxa relativa ao FUNREJUS; V.
Vistas a Fazenda Pública.
VI.
Intime-se.
Curitiba, 19 de abril de 2021. Juiz César Ghizoni Juiz de Direito -
04/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:42
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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