TJPR - 0020190-45.2015.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/04/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/03/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:36
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/06/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/05/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2022
-
21/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2022
-
21/02/2022 14:29
Baixa Definitiva
-
21/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 22:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2021 13:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/10/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
05/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:49
Pedido de inclusão em pauta
-
01/10/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:09
Juntada de PARECER
-
28/09/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/09/2021 13:05
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2021 13:05
Distribuído por sorteio
-
24/09/2021 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/09/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/08/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/06/2021 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020190-45.2015.8.16.0031 Processo: 0020190-45.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.210,27 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): OSMAR WOLFF 1.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Guarapuava em face de Osmar Wolff, visando a satisfação do crédito tributário relativo a IPTU, constituído no exercício financeiro do ano de 2011 (evento 9.2).
Após o executado ter sido citado na modalidade editalícia (evento 102), deferiu-se o pedido de atos expropriatórios em seu desfavor (evento 122), em especial o bloqueio de eventuais valores de sua titularidade no sistema Sisbajud, que retornou frutífero (evento 136).
Por meio da petição de evento 141.1, o exequente se manifestou informando que o Sr.
Osmar Wolff, portador do CPF n. *92.***.*53-20, cujo documento é apontado na certidão de dívida ativa, é homônimo do real proprietário do imóvel que gerou o fato gerador em questão, pugnando, em vista disso, a liberação dos valores bloqueados no evento 136.
Os autos, então, vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Considerando a informação de penhora eletrônica em face a homônimo, pessoa diversa do executado que se pretendia apontar no polo passivo da ação, e o erro do município exequente, há que se determinar o imediato desbloqueio da quantia de evento 136.
Ao lado disso, verifica-se que o exequente informou desconhecer o CPF do devedor em questão, circunstância que leva a crer que a CDA que instrui a presente execução fiscal não pode ser alterada com a retificação do documento pessoal de titularidade do real executado.
Quanto à temática, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 392 que dispõe que “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
Nesse sentido, é também sua jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
SUBSTITUIÇÃO DAS CDA.
ALTERAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO.
HOMÔNIMO.
MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
SÚMULA 392 DO STJ.
PRECEDENTE.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Recurso Especial nº 1.466.961/PR (2014/0167849-0), 1ª Turma do STJ, Rel.
Benedito Gonçalves. j. 30.04.2015, DJe 05.05.2015).
Assim, em homenagem ao contraditório, há que se facultar prévia intimação da Fazenda Pública, para que se manifeste quanto à impossibilidade de alteração do sujeito passivo na execução fiscal. 3.
Ante o exposto, à Serventia para que proceda o imediato desbloqueio dos valores de evento 139, cientificando o interessado quanto ao teor desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
Ademais, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, manifeste-se quanto à possibilidade de extinção do processo, em razão da inadmissibilidade de alteração do sujeito passivo na execução fiscal, nos termos da Súmula n. 392 do STJ.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente.
Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
05/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/04/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:29
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/03/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/02/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 16:33
Recebidos os autos
-
05/01/2021 16:33
Juntada de CUSTAS
-
05/01/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 09:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/08/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 18:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/08/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 12:46
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 16:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/02/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2019 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2018 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
01/11/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2018 16:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2018 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
21/07/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2018 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2018 16:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2018 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
25/03/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2017 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 16:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2017 10:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2017 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2017 12:14
PROCESSO SUSPENSO
-
20/02/2017 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2017 23:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2017 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/12/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2016 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2016 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2016 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/11/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2016 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/09/2016 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2016 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2016 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2016 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2016 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/07/2016 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
19/06/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2016 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2016 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2016 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2016 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2016 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/04/2016 17:32
Expedição de Mandado
-
18/04/2016 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2016 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/02/2016 12:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2016 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2016 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2016 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2015 17:51
Recebidos os autos
-
05/10/2015 17:51
Distribuído por sorteio
-
31/08/2015 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2015 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028491-41.2020.8.16.0019
Joao Maria Gomes
Sidney Domingos Bail
Advogado: Chayane Correa Soares Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2025 15:30
Processo nº 0060475-63.2017.8.16.0014
Julio Cesar Possobon
Carlos Edgar da Silva Lemos
Advogado: Thomas Jeferson Lima Ferreira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2025 13:42
Processo nº 0009116-45.2019.8.16.0001
Karla Helena Ramos dos Santos
Jose Naldony Filho
Advogado: Dilce Ferreira da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2025 11:30
Processo nº 0003309-41.2021.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gustavo Polizeli Moraes
Advogado: Elaine Valeria Caliman Soares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 14:04
Processo nº 0003318-54.2020.8.16.0103
Adilson Ukan
Ricardo Cleon Pingerno Bello
Advogado: Heloisa Bueno Paquete
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2020 16:34