STJ - 0012708-32.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/02/2023 15:43
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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02/12/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2022
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01/12/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2022
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30/11/2022 18:20
Conheço do agravo de AUTO POSTO BORBA GATO LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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28/10/2022 15:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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28/10/2022 15:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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28/10/2022 14:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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02/09/2022 08:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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02/09/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/08/2022 14:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026243-28.2021.8.16.0000, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ AGRAVANTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
AGRAVADOS: LAGUNA COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA – ME E MARCELO DINIZ TOTOLA RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0021824- 89.2013.8.16.0017, oriundos da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que indeferiu o pedido de utilização do sistema CNIB, sob fundamento de que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses normativas autorizadoras da medida (mov. 406.1 – autos originários). 2.
Defiro o processamento do recurso. 3.
Não tendo a agravante requerido, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, a antecipação da tutela recursal ou, nos termos do art. 995, parágrafo único, do mencionado Codex, o efeito suspensivo, intimem-se os agravados, por intermédio de sua advogada constituída, para apresentar resposta, no prazo legal. 4.
Considerando que o processo originário é eletrônico, dispenso PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0026243-28.2021.8.16.0000 a solicitação de informações ao juízo a quo. 5.
Autorizo o Chefe da Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento desta deliberação.
Curitiba, 5 de maio de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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