TJPR - 0032557-27.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:42
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2025 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:57
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2024 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 08:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
07/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/07/2022 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:22
Juntada de CUSTAS
-
25/02/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
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21/02/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Processo: 0032557-27.2015.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$89.176,05 Polo Ativo(s): Issa Medhat Issa Elias Abdullah Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR I – Trata-se de Embargos à Execução ajuizada pelo ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH em face do MUNICÍPIO DE CURITIBA ajuizada em 03/11/2015 cujo valor da causa é R$79.835,99.
Pela sentença datada de 24/70/2020 (mov. 93) a ação foi julgada procedente.
Na mesma decisão foi o MUNICÍPIO DE CURITIBA condenado a pagar honorários advocatícios de sucumbência de “10% do valor atualizado da causa”.
O embargante, pela petição do mov. 114, solicitou o cumprimento de sentença para recebimento dos referidos honorários advocatícios de sucumbência.
O MUNICÍPIO apresentou impugnação (mov. 133), quando afirmou existir excesso.
Então, veio o processo à conclusão. II – De acordo com título judicial aqui formado, a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência é “o valor atualizado da causa”.
O valor da causa, em 03/11/2015, era de R$79.835,99.
Este valor deve ser atualizado pelo mesmo índice aplicável ao tributo cobrado (IPCA’e) até a data da sentença (24/70/2020).
Sobre o valor assim obtido deve ser aplicada a alíquota de 10% (dez porcento).
Assim será verificado o valor dos honorários arbitrados pela sentença.
Contudo, título judicial não fixou juros e correção monetárias incidentes sobre tal dívida a partir da data da sentença.
Assim, passo a agora fixá-los.
Cumpre lembrar que se está a tratar de honorários advocatícios de sucumbência, e não do crédito tributário.
Desta forma, o índice de correção monetária e a taxa de juros não são os mesmos dos tributos, em razão da diferença de natureza do crédito.
Sendo assim, sobre o valor aferido conforme o que foi acima exposto, deve incidir: - correção monetária a partir da data de fixação/arbitramento (data da sentença - 11/10/2016) pelo índice IPCA-E (conforme Teses 810/STF e 905/STJ); neste sentido o Tema 450/STF e os julgamentos do STJ nos REsp 1155708/PR, AgRg no REsp 201.147/RJ, AgRg no Ag 550.490/RS, Esp 117.580/SP, REsp 63.661/MG e EDcl no REsp 916.064/SP, além da súmula 362 do STJ; e - juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou, conforme artigo 85, §16 do CPC (11/12/2017, conforme certidão de p. 15 do mov. 26.1), pela taxa de “juros aplicados à caderneta de poupança” (art. 1º-F da Lei 9494/97); entre a data da expedição da RPV e o vencimento do prazo para seu pagamento (art. 535, §3º, II do CPC), não deve incidir juros de mora, conforme súmula vinculante n. 17 do STF e Tema 96/STF. III – Determino a remessa deste processo à contadoria judicial para apuração do valor atualizado devido a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme critérios aqui fixados.
Com o retorno do processo e anexação do cálculo, digam as Partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência em face do cálculo apresentado, desde logo determino a expedição de requisição de pequeno valor, caso a quantia apurada se enquadre no limite do Município de Curitiba para tal forma de pagamento. Intimação e diligências necessárias.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2022. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
17/02/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 02:39
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
16/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032557-27.2015.8.16.0185 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente o autor do requerimento de cumprimento de sentença e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o requerimento inicial de cumprimento de sentença, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado na inicial do requerimento de cumprimento de sentença, bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, homologo a importância apresentada pela parte exequente. Quanto aos juros moratórios fixados em 1%(um por cento), esclareço que os mesmos somente incidirão no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da expedição do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste sobre a existência de créditos compensáveis.
Prazo de 30(trinta) dias. 6.
Sem prejuízo do item acima, faça-se remessa ao Ministério Público. 7.
Não havendo qualquer impugnação, resta desde logo determinada a expedição do competente Precatório Requisitório, de natureza alimentar, diante do limite contido na Lei Complementar Municipal nº.10.235/2001, atualizado pelo Decreto nº. 952/2007 (R$ 7.978,03). 8.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. 8.1.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 8.2.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 9.
Em sendo tudo cumprido, aguarde-se no arquivo provisório notícia acerca do adimplemento do Precatório, oportunidade em que o credor deverá ser intimado para manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de 30(trinta) dias. 10.
Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da portaria do juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de setembro de 2021.
Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
05/10/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
24/09/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:56
Juntada de CUSTAS
-
16/09/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/09/2021 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 11:36
Alterado o assunto processual
-
14/09/2021 11:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/09/2021 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2021
-
14/09/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2021
-
12/05/2021 14:22
Baixa Definitiva
-
12/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032557-27.2015.8.16.0185 Recurso: 0032557-27.2015.8.16.0185 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Issa Medhat Issa Elias Abdullah Município de Curitiba/PR Apelado(s): Município de Curitiba/PR Issa Medhat Issa Elias Abdullah Vistos, Aguarde-se em cartório o trânsito em julgado.
Curitiba, 28 de abril de 2021. Desembargador Carlos Mansur Arida Magistrado -
29/04/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/03/2021 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 12:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
08/12/2020 09:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/12/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 08:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/10/2020 12:12
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
28/10/2020 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/10/2020 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/08/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2020 02:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/07/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 15:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/07/2020 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:46
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
02/03/2020 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2019 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
23/08/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2019 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2019 14:05
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/07/2019 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2019
-
31/07/2019 17:29
Baixa Definitiva
-
31/07/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
07/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2019 14:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/02/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
20/01/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2019 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 12:26
PREJUDICADO O RECURSO
-
08/01/2019 18:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/11/2018 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2018 15:46
DECORRIDO PRAZO DE ISSA MEDHAT ISSA ELIAS ABDULLAH
-
26/10/2018 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2018 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2018 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2018 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 18:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2018 18:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/10/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 12:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/10/2018 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2018 16:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2018 16:32
Distribuído por sorteio
-
27/09/2018 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2018 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2018 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/09/2018 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 12:50
APENSADO AO PROCESSO 0003074-49.2015.8.16.0185
-
03/09/2018 18:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2018 18:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/02/2018 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 12:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2016 16:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/05/2016 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 15:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2016 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/05/2016 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2016 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2016 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2016 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2016 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2015 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 15:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 15:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2015 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 10:11
Recebidos os autos
-
06/11/2015 10:11
Distribuído por dependência
-
05/11/2015 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2015 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2015 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2015 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/11/2015 16:50
Processo Reativado
-
04/11/2015 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2015 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2015 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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