TJPR - 0003150-58.2020.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:40
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2023 17:20
Processo Reativado
-
16/11/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
17/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
06/07/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/03/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 17:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/03/2023 13:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:21
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/01/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
11/01/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
09/01/2023 14:23
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/01/2023 16:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/12/2022 05:14
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/11/2022 07:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/11/2022 07:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
09/11/2022 07:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
09/11/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
09/11/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
09/11/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2022
-
04/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:06
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/10/2022 16:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/10/2022 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
27/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2022 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:28
Juntada de CIÊNCIA
-
17/10/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/10/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:13
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 08:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/09/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
12/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2022 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
01/09/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
02/08/2022 17:28
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/07/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/07/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 09:03
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
12/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
24/06/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 18:20
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/06/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 21:38
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/05/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2022 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
09/05/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 21:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
02/05/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2022 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 20:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
16/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/10/2021 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:37
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/10/2021 02:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 14:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/08/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
22/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE SALVADOR MORETTI
-
13/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/05/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/05/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO MORETTI
-
26/05/2021 17:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
19/05/2021 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr.
Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003150-58.2020.8.16.0101 Processo: 0003150-58.2020.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANDRE RICARDO CASSIANO Estado do Paraná Réu(s): JOÃO PEDRO MORETTI SALVADOR MORETTI DECISÃO Trata-se de autos de Inquérito Policial instaurado para apurar eventuais práticas dos crimes capitulados nos artigos 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003 (1º Fato) e artigo 146, § 1º, do Código Penal (2º Fato), sendo este último em face da vítima André Ricardo Cassiano.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOÃO PEDRO MORETTI e formulou proposta de acordo de não persecução penal com relação a SALVADOR MORETTI (seqs. 24.2 e 24.3).
Vieram os autos conclusos para deliberação. 1.
Do recebimento da denúncia 1.1.
RECEBO a denúncia em relação ao denunciado JOÃO PEDRO MORETTI diante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (seqs. 1.1 a 1.10 e 12.1), dando-o como incurso nos artigos nela mencionados. 1.2.
Cite-se o denunciado para que seja formalmente cientificado da existência de acusação em seu desfavor. 1.3. Intime-se o defensor constituído para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº. 11.719/08, art. 396-A). 1.4. Cumpra-se o requerido na cota ministerial de seq. 24.1. 1.5. Cumpram-se os artigos 602, inciso III e 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 1.6. Cumpram-se os itens 7.3.1 e 7.4.3 ambos da Instrução Normativa nº. 05/2014 1.7. Considerando o teor da decisão proferida no seq. 14.1 dos Autos de nº. 0003573-18.2020.8.16.0101, deixo, por ora, de determinar a intimação das partes para se manifestarem a respeito da destinação dos artefatos bélicos apreendidos. 2.
Da proposta de acordo de não persecução penal 2.1.
Ao indiciado SALVADOR MORETTI, considerando o contido no parecer ministerial de seq. 24.3, DESIGNO audiência para proposta do acordo de não persecução penal (CPP., art. 28-A e art. 18 da Resolução n.º 183/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público) para o dia 25.05.2021, às 14h:30m, a ser realizada nos termos abaixo delimitados, a depender da etapa de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná na qual no encontrarmos. 3.
Da forma da realização da audiência 3.1.
Nos termos do novo Decreto Judiciário nº. 103/2021 - DM/TJPR, foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase de retomada das atividades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituído pelos Decretos Judiciários nº. 400 e 401/2020 - DM/TJPR.
Assim, as atividades presenciais voltam a ser restritas aos serviços considerados imprescindíveis e com impossibilidade de execução à distância. 3.2.
Da forma de realização da audiência na primeira fase de retomada (momento atual por força dos Decretos Judiciários nº. 103/2021, 400/2020 e 401/2020) O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamentou a possibilidade de realização de audiências no período de pandemia, tudo a fim de evitar que haja grande movimentação de pessoas nas ruas e, principalmente, nos edifícios dos fóruns.
Logo, a audiência deverá ser feita por videoconferência.
O Decreto Judiciário nº. 400/2020 - DM/TJPR estabelece que as audiências serão virtuais, independentemente da natureza do processo.
As audiências semipresenciais ou presenciais serão retomadas de forma gradativa.
Na primeira fase as audiências presenciais ou semipresenciais somente podem ocorrer de forma não virtual, se algum dos envolvidos tiver limitações técnicas e se o processo envolver réu preso, adolescente em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes acolhidos e em medidas de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
A realização do ato por videoconferência se justifica tendo em vista as disposições das Resoluções do CNJ de nº. 313/2020, 314/2020 e 318/2020, que estabelecem regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Ainda, com base no disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta.
Por todas estas razões, entendo possível a realização do ato por videoconferência, na modalidade VIRTUAL, pelo sistema sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ).
Tratando-se de feito que envolve indiciados soltos, NÃO há possibilidade, por ora, nesta primeira fase de retomada, de realização do ato de forma semipresencial ou presencial.
Vejamos: “(...) Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. (...) Art. 4.º As audiências presenciais e semipresenciais devem ser retomadas de forma gradativa, em etapas cujas datas serão estabelecidas em ato da Presidência do Tribunal, com base no estágio de disseminação da Covid-19. § 1.º Na primeira etapa, ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: I – réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; II – adolescente em conflito com a lei em situação de internação; III – crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; IV – outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual. § 2.º Na segunda etapa, caso não se verifique agravamento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, ficam autorizadas as audiências semipresenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual. § 3.º Na terceira etapa, além dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, ficam autorizadas as audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial (...)”. (g.n.) Assim, o indiciado deverá participar do ato de forma virtual, não podendo se deslocar ao edifício do fórum.
Caso não possua condições técnicas ou práticas para a participação no ato de forma virtual, a audiência será REDESIGNADA.
Ainda, deverá ser informado se há ou não condições práticas e técnicas para participação do ato por videoconferência de forma virtual, indicando endereços de e-mail ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O promotor de justiça e o advogado também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência. 3.3.
Da forma de realização da audiência na segunda fase de retomada (Decreto Judiciário nº. 513/2020 - atualmente suspenso por conta da edição do Decreto Judiciário nº. 103.2021) Nos termos do Decreto Judiciário n.º 513/2020: “A partir de 04 de novembro de 2020 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual”.
Cumpre frisar que, em que pese à autorização para o ato na forma semipresencial na segunda fase, continua sendo preferencial a participação virtual, na forma do § 2.º do art. 1.º do referido decreto: “Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência”.
Assim, as audiências designadas para o período de segunda fase de retomada permanecerão sendo realizadas via videoconferência, pelo sistema Microsoft TEAMS (OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 5839678 - P-GP-DG-DA/TJPR e Resolução nº. 337/2020 do CNJ), exigindo-se, porém, que aqueles que não puderem participar de forma virtual compareçam presencialmente ao edifício do fórum desta Comarca, para a realização da audiência de forma semipresencial, oportunidade em que será recebido por um servidor do Tribunal de Justiça, com todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara e documento de identidade com foto.
O mandado de intimação deverá conter, além das advertências legais de praxe, todas as informações necessárias ao acesso à sala virtual e as seguintes orientações: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, na modalidade VIRTUAL, sendo que, caso não exista a possibilidade prática ou técnica de participar do ato de forma virtual, deverá a pessoa comparecer ao fórum utilizando máscara de proteção e documento de identidade com foto; II – todos os participantes deverão ingressar no dia e horário agendados na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto (DJ nº. 400/2020 - DM/TJPR, art. 10), ou, então apresentar-se no fórum para participação presencial na audiência.
O oficial de justiça deverá informar, em sua certidão, se o indiciado irá participar do ato por videoconferência de forma virtual ou presencialmente, na forma acima exposta, sendo que no primeiro caso deverão ser certificados os endereços de e-mail e/ou numerais telefônicos de preferência para contato oportuno pelo servidor responsável.
O advogado e o promotor de justiça, sendo o caso, também deverão participar do ato por videoconferência, na modalidade virtual, devendo informar endereço de e-mail ou telefone celular para envio do link de acesso, por petição nos autos, no prazo de 24 horas anteriores ao início da audiência, ou comparecer presencialmente à sala de audiências na data e horário designados. 3.4.
Da forma de realização da audiência na terceira fase de retomada A audiência poderá ser realizar de forma presencial, em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial. 4.
Caberá às partes informarem-se acerca da fase que estiver em vigor por ocasião da data da audiência, para saber se o ato será realizado de forma virtual, semipresencial ou presencial, como acima exposto. 5.
Intime-se o indiciado SALVADOR MORETTI, preferencialmente por meio eletrônico (IN nº. 43/2021, arts. 3º ao 5º), para participar do ato solene acima pautado.
No ato deverá ser cientificado de que deverá contatar previamente, pelos meios eletrônicos disponíveis [(43) 9.9196-2016 e/ou [email protected]], a Secretaria para informar contato telefônico e/ou endereço de e-mail de preferência, sob pena de, em caso de não participação injustificada, perda do direito de celebração do acordo proposto e consequente prosseguimento do feito. 6. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa. 7. Diligências necessárias. JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS Juiz de Direito -
04/05/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/05/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/05/2021 09:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/04/2021 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:36
Juntada de DENÚNCIA
-
09/03/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
26/02/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 16:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/02/2021 16:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/11/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:02
APENSADO AO PROCESSO 0003573-18.2020.8.16.0101
-
07/10/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/09/2020 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/09/2020 13:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/09/2020 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 10:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/09/2020 10:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2020 17:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2020 17:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2020 17:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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