TJPR - 0003097-03.2020.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/01/2025 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
16/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:37
Juntada de CUSTAS
-
03/09/2024 18:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
16/08/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2024 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2023 16:35
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2023 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2023 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2021 15:00
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2021 14:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2021 14:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2021 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
10/09/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2021 21:58
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal, 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532-2868 - E-mail: [email protected] Processo: 0003097-03.2020.8.16.0158 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.332,60 Exequente(s): Município de São Mateus do Sul/PR Executado(s): ESPÓLIO DE PAULO GUERRA Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL em face de espólio.
No entanto, não há menção ou comprovação nos autos acerca da data da abertura da sucessão e se a constituição do crédito tributário se deu antes ou depois de tal fato, informações indispensáveis para se aferir a própria responsabilidade tributária, consoante art. 131 do CTN.
Outrossim, não há notícia da existência de inventário e partilha dos bens do espólio.
Nesse ponto, vale lembrar que na hipótese de que efetuada a partilha, por força do disposto no art. 4º, VI, da Lei 6.830/80 ("a execução fiscal poderá ser promovida contra sucessores a qualquer título"), é possível redirecionar a execução para o herdeiro, o qual responde nos limites da herança (art. 1.792 do CC/2002), "cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube" (art. 1.997 do CC/2002), isso conforme colhe-se do teor da julgamento proferido pelo STJ no REsp 877.359/PR.
Isto posto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente diligencie acerca da data da abertura da sucessão (a qual deverá ser comprovada documentalmente), bem como da eventual abertura de inventário ou arrolamento de bens do espólio, neste juízo ou na comarca em que ocorrido o falecimento, caso diversa, isso sob pena de indeferimento da petição inicial.
Advirta-se o exequente de que eventuais certidões poderão ser obtidas diretamente pela parte junto ao respectivo Cartório Distribuidor e independem de qualquer determinação judicial para tanto.
Diligências necessárias.
Int-se.
C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito -
06/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 15:57
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
20/01/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2020 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:16
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2020 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2020 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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