TJPR - 0010235-08.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 22:29
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/01/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 18:22
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/09/2021 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR JOSÉ TEIXEIRA
-
14/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1769 - E-mail: [email protected] Processo: 0010235-08.2020.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$52.277,39 Polo Ativo(s): MOACIR JOSÉ TEIXEIRA Polo Passivo(s): NELSON RICARDO CORDEIRO RICARDO GUERRA DESPACHO 1.
O pedido de suspensão do processo em relação a Ricardo Guerra não se coaduna com o procedimento do Juizado Especial, razão pela qual o indefiro. 2.
Por se tratar de ação de conhecido, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte promovente indique o endereço atualizado, sob pena de extinção, visto que é vedada a citação por edital conforme os artigos 18, parágrafo 2º, e 53, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.099/95. 3. À secretaria para que expeça Carta Precatória em relação a Nelson Cordeiro.
Pinhais, data da inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor -
03/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:15
Expedição de Certidão
-
10/02/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 17:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 23:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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18/11/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/11/2020 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2020 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2020 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/10/2020 12:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/10/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 12:33
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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