TJPR - 0009459-08.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 10:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
05/03/2025 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 19:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2025 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:48
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/09/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:59
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 11:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/06/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/05/2024 17:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA FERREIRA CAMPOS
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/02/2024 12:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/02/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA FERREIRA CAMPOS
-
06/12/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/10/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
08/05/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/04/2023 08:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 13:01
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA FERREIRA
-
07/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE CALCULO
-
01/08/2022 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/05/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/04/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:25
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:32
Expedição de Certidão
-
01/09/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1769 - E-mail: [email protected] Processo: 0009459-08.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$820,62 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA SERRA Executado(s): PRISCILA FERREIRA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para apresentar o título executivo original junto à Secretaria deste Juizado, no prazo de quinze (15) dias, para fins de conferência e vinculação do documento ao processo judicial, mediante carimbo, de modo a prevenir sua circulação, nos termos do Enunciado 126[1] do FONAJE, sob pena de indeferimento do pedido inicial. 2. Advirta-se à parte exequente que termo inicial da contagem do prazo em referência está condicionado às orientações a serem expedidas pela presidência do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná, porquanto a matéria objeto desta demanda não se enquadra dentro das questões consideradas urgentes para atendimento na primeira fase de retorno gradativo das atividades presenciais previstas no Decreto Judiciário n. 401/2020-D.M/TJPR. 3. Cumprido o item ‘1’, e atualizado o cálculo da dívida, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o executado, com a autorização do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida proveniente da execução de título extrajudicial, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução, dele constando também que o Oficial de Justiça deverá cumprir o que dispõem os parágrafos 1º e 2º do art. 836 do aludido código, procedendo, se for o caso, à penhora de bens prescindíveis ao abrigo familiar, tais como aparelhos de TV, SOM, DVD, entre outros da mesma espécie, relacionando na certidão do mandado, na falta deles, os bens que guarnecem a residência do devedor, que deverá ser intimado, em seguida, para oferecer embargos, de forma escrita ou verbal, em audiência que será designada, caso a penhora tenha sido efetivada (Lei 9.099/95, art. 53, § 1º), advertindo-o ainda de que, se a causa for de valor superior a vinte (20) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado.
Se igual ou inferior, a assistência de advogado é facultativa. 4. Caso ocorra citação e não haja pagamento voluntário da dívida, solicite-se penhora on-line e bloqueio junto ao Renajud, independentemente da eventual efetivação da penhora de outros bens. 5. Havendo resistência ao cumprimento da ordem, fica desde logo autorizado o arrombamento de portas, móveis e gavetas, onde presumivelmente se achem bens, assim como a requisição de força policial, a fim de auxiliar na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem, na forma dos artigos 846 e 839 do Código de Processo Civil.
Pinhais, data da inclusão no sistema.
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor [1] FONAJE.
Enunciado 126.
Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria -
03/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:20
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 14:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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