TJPR - 0000249-25.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
-
05/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/04/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/02/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2021 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 09:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 13:23
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:23
Juntada de CUSTAS
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25/10/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA
-
17/05/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000249-25.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 15:40
OUTRAS DECISÕES
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14/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
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23/03/2021 14:59
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
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15/03/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2021 13:31
APENSADO AO PROCESSO 0013572-04.2017.8.16.0035
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22/02/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 17:22
Recebidos os autos
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08/02/2021 17:22
Distribuído por dependência
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04/02/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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