TJPR - 0000855-53.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/05/2025 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO, JOAO VILLAR GARCIA
-
17/04/2025 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 18:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2025 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO, JOAO VILLAR GARCIA
-
23/10/2023 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:13
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 23:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
14/07/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO, JOAO VILLAR GARCIA
-
29/04/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
10/03/2022 19:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/03/2022 08:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/09/2021 23:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 09:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 09:14
Juntada de CUSTAS
-
20/08/2021 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/07/2021 15:12
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/05/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000855-53.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:36
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
24/03/2021 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2021 16:01
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
24/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:16
Distribuído por dependência
-
22/03/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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