TJPR - 0007113-95.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2025 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2025 19:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/04/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE R A PERIN E PERIN LTDA
-
30/03/2025 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2024 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:14
Expedição de Mandado
-
06/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:00
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
29/01/2024 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
02/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
28/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2023 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:51
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2023 12:54
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/04/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2023 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/02/2023 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE POLIANA MESSIAS DE SOUSA LIMA DOS SANTOS
-
29/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2022 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 15:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE POLIANA MESSIAS DE SOUSA LIMA DOS SANTOS
-
24/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2022 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2022 17:10
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
21/06/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE R A PERIN E PERIN LTDA
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/05/2022 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:02
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2022 16:06
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/04/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
25/02/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/01/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:40
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 12:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/07/2021 12:15
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/07/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:19
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 12:45
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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