TJPR - 0000236-63.2021.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 17:40
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
26/08/2022 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ELANDIO VALENTIM
-
13/07/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:25
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/04/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
19/04/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
19/04/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
18/04/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 22:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 22:52
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2022 22:52
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:48
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/03/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 22:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2022 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2022 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ELANDIO VALENTIM
-
24/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ELANDIO VALENTIM
-
07/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:32
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/11/2021 00:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 12:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
22/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/10/2021 08:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CRIMINAL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 Autos nº. 0000236-63.2021.8.16.0108 Processo: 0000236-63.2021.8.16.0108 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 17/02/2021 Vítima(s): Suely Contine Valentin Réu(s): Elandio Valentim 1.
O acusado devidamente citado dos termos da denúncia (evento 75), apresentou defesa preliminar por meio de Defensor nomeado (eventos 80), reservando-se no direito de discutir o mérito por ocasião das alegações finais.
Ainda, o defensor do acusado afirmou que não teve contato com o réu e requereu a possibilidade de arrolar as testemunhas após a resposta à acusação (evento 84). É o relatório. 2.
Recebo a Defesa apresentada no evento 84 pelo acusado ELANDIO VALENTIM.
No tocante ao pedido de postergar a indicação do rol de testemunhas, não merece acolhimento, pois o momento processual para o arrolamento de testemunhas é na fase resposta à acusação, na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Assim, o defensor dativo, ao ser nomeado, deveria ter entrado em contato com o réu para poder colher informações sobre eventual rol de testemunhas, não o fazendo, restou preclusa a oportunidade.
Neste sentido é entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO MAJORADO.
ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DO RÉU.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS PELA DEFENSORA DATIVA.
TESE REJEITADA.
O MOMENTO PROCESSUAL PARA O ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS É NA FASE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A DEFENSORA DATIVA DEVE PROVIDENCIAR O CONTATO COM O RÉU, LOGO APÓS NOMEADA, PARA PODER OFERECER EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS, NÃO O FAZENDO, RESTA PRECLUSA A OPORTUNIDADE.
NO MÉRITO.
ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
TESE ACOLHIDA.
AUSENTES PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO, OPERA-SE, DE FORMA CRISTALINA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO PELA VÍTIMA FEITO APENAS POR FOTOGRAFIA, TANTO NA FASE INDICIÁRIA (DE FORMA IRREGULAR) QUANTO EM JUÍZO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE OFÍCIO À DEFENSORA DATIVA. (TJPR - 4ª C.
Criminal - 0001150-85.2017.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Subst. 2ºGrau Pedro Luis Sanson Corat - J. 11.10.2020) 3.
No mais, não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal), necessária a designação de audiência de instrução.
Desse modo, determino à Secretaria que certifique sobre a possibilidade de contato telefônico com as pessoas a serem inquiridas e, caso positivo, para que se proceda ao referido contato, solicitando informações sobre a possibilidade de instalação de aplicativo Microsoft Teams no celular para a realização de audiência por videoconferência. 4.
Caso negativo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de indicação do número de telefone das testemunhas a serem ouvidas, de modo a que o ato seja realizado diretamente por meio de videoconferência. 5.
Desde já designo audiência de instrução para o dia 20 de outubro de 2021 às 13:30 horas.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura digital.
Aline Koentopp Juíza de Direito -
07/07/2021 20:18
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 14:06
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 16:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ELANDIO VALENTIM
-
09/06/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2021 12:10
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CRIMINAL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 Autos nº. 0000236-63.2021.8.16.0108 Processo: 0000236-63.2021.8.16.0108 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 17/02/2021 Vítima(s): Suely Contine Valentin Réu(s): Elandio Valentim 1.
Em que pese o teor da certidão de evento 59.1, denota-se dos autos que o mandado de monitoração eletrônica foi devidamente cumprido (evento 65). 2.
No mais, cumpra-se integralmente a Decisão de evento 48.1. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito -
04/05/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:25
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/05/2021 12:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CRIMINAL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 Autos nº. 0000236-63.2021.8.16.0108 Processo: 0000236-63.2021.8.16.0108 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 17/02/2021 Vítima(s): Suely Contine Valentin Réu(s): Elandio Valentim 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia de evento 40.1, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de ELANDIO VALENTIM. 2.
Cite-se o acusado, com as advertências legais, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por advogado é indispensável. 2.1.
Caso o acusado, citado, não apresente resposta à acusação no prazo legal, ao Cartório para que nomeie Defensor dativo, observando-se a lista semestral disponibilizada pela OAB. 3.
Atenda-se ao requerimento ministerial de item ‘2’ da cota de evento 40.1. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Demais diligências, anotações e comunicações necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito -
03/05/2021 21:10
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2021 21:10
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2021 14:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 18:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/04/2021 12:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/04/2021 16:38
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2021 19:36
Alterado o assunto processual
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/02/2021 12:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2021 18:28
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/02/2021 18:26
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/02/2021 17:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/02/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 18:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
18/02/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 15:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/02/2021 15:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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18/02/2021 14:43
Conclusos para decisão
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18/02/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/02/2021 14:37
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 13:58
Recebidos os autos
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18/02/2021 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2021 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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18/02/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2021 13:18
Recebidos os autos
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18/02/2021 13:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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18/02/2021 01:47
Recebidos os autos
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18/02/2021 01:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 01:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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