TJPR - 0000235-28.1996.8.16.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Jose Ricardo Alvarez Vianna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 18:05
Baixa Definitiva
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06/02/2023 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
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05/11/2022 02:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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12/08/2022 10:50
Juntada de Petição de recurso especial
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27/07/2022 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 19:16
Juntada de ACÓRDÃO
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25/07/2022 11:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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15/06/2022 04:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 15:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
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10/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 20:33
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2022 15:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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13/04/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 14:42
Juntada de COMPROVANTE
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000235-28.1996.8.16.0117 Recurso: 0000235-28.1996.8.16.0117 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): NEIVA ALBA 1.
Em análise dos autos, infere-se que a parte executada não foi intimada para apresentar contrarrazões.
Ao lado disso, diante da Lei n⁰ 14.195/2021, houve alteração do instituto da prescrição intercorrente (CPC, art. 921).
Diante disso, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da apelada na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC. 2.
Cumprido o item anterior, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre eventual incidência nestes autos das alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 (CPC, arts. 9º, 10 e 933), relativas à prescrição intercorrente. 3. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau -
04/11/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 18:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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17/09/2021 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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16/09/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível – Autos nº 0000235-28.1996.8.16.0117.
Origem: Vara Cível de Medianeira.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: Neiva Alba.
Relator: Juiz de Direito Subst. 2º Grau, José Ricardo Alvarez Vianna.
Infere-se dos autos que o apelante interpôs o recurso sem a comprovação do preparo recursal.
Nessas condições, com base no art. 1.007, caput e § 4º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo recursal em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Após, conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital.
José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 1 -
04/09/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
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24/08/2021 13:05
Recebidos os autos
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24/08/2021 13:05
Distribuído por sorteio
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24/08/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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23/08/2021 19:58
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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