TJPR - 0015565-19.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2024 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2024 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2024 00:26
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 18:39
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/10/2022 18:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/01/2022 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MIGUEL GONÇALVES
-
15/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:03
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MIGUEL GONÇALVES
-
29/06/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MIGUEL GONÇALVES
-
17/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0015565-19.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.384,69 Autor(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Réu(s): GUSTAVO MIGUEL GONÇALVES Autos nº. 0015565-19.2019.8.16.0001 1.
As partes manifestaram concordância na realização da audiência de conciliação na modalidade virtual em sequencial 82 e 84. 2.
Conforme ofício Circular Conjunto CCJ e G2VP nº 01/2017, muito embora já devidamente instaladas as estruturas do CEJUSC pelo NUPEMEC para a realização de audiências previstas no artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de auxílio funcional existente neste Cartório, e ainda, no intuito de dar efetividade e celeridade processual, levando-se em conta a manifestação expressa da parte ré quanto à realização de audiência, passo a determinar. 3.
Inicialmente, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 4.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 5.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 6.
Desta forma, designo a data de 14/06/2021, às 13h 15min para realização do ato, audiência de conciliação por videoconferência. 7.
Ficam as partes cientes que caso haja desistência quanto ao pedido de realização da audiência de conciliação esta deverá ser formalizada nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas da cientificação desta determinação. 8.
No caso da desistência com a devida manifestação, voltem conclusos para deliberações. 9.
Caso mantenham-se silentes, determino o regular prosseguimento do curso do feito com a realização da audiência de conciliação. 10.
Assevero que caberá às partes a promoção dos atos bastantes e suficientes a fim de se dar efetividade ao ato, inclusive acerca dos equipamentos necessários, assim como, do sistema, T eams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 11.
Imperioso frisar, também, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados nos respectivos endereços virtuais. 12.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR -
05/05/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MIGUEL GONÇALVES
-
25/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2020 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/11/2020 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 00:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 07:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/01/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO MIGUEL GONÇALVES
-
19/11/2019 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
25/10/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2019 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2019 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 07:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 07:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2019 12:08
Recebidos os autos
-
17/06/2019 12:08
Distribuído por sorteio
-
14/06/2019 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2019 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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