TJPR - 0006757-03.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2025 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2025 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/12/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/12/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
04/12/2024 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:59
Processo Reativado
-
02/12/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:59
Processo Reativado
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 13:07
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
13/11/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/11/2023 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2023 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 16:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/09/2023 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MILEINE SAYURI ANAMI
-
01/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:08
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
29/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 04:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MILEINE SAYURI ANAMI
-
07/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/05/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 16:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ENITA BERNARDINO DE SOUZA
-
07/03/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/09/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE A. BERNARDINO DE SOUZA ME REPRESENTADO(A) POR ENITA BERNARDINO DE SOUZA
-
09/09/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ENITA BERNARDINO DE SOUZA
-
25/08/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 12:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
27/06/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE A. BERNARDINO DE SOUZA ME REPRESENTADO(A) POR ENITA BERNARDINO DE SOUZA
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ENITA BERNARDINO DE SOUZA
-
20/06/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:16
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/04/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE A. BERNARDINO DE SOUZA ME REPRESENTADO(A) POR ENITA BERNARDINO DE SOUZA
-
12/04/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/04/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2022 03:25
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARIA GABRIELA TADA SINGER
-
22/03/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2022 19:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/03/2022 19:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:11
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
27/02/2022 21:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/02/2022 21:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/02/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
22/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/08/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:43
Expedição de Certidão
-
26/07/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/06/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/06/2021 10:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0006757-03.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$19.320,00 Polo Ativo(s): JOÃO HENRIQUE DA SILVA Polo Passivo(s): A.
BERNARDINO DE SOUZA ME ENITA BERNARDINO DE SOUZA 1.
Considerando que a relação entre os litigantes é de consumo, haja vista que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor estabelecido no art. 2º, do CDC, enquanto que a parte requerida ostenta a condição de fornecedora, nos moldes previstos no art. 3º, do CDC, impõe-se a adoção ao presente caso das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência da incidência das regras consumeristas e tendo como norte a situação de fato apresentada na petição inicial, considerando ainda a necessidade de facilitação do direito de defesa da parte consumidora (art. 6, inc.
VIII, do CDC), DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Ressalto, contudo, que a inversão do ônus da prova acima deferida: a) não afasta o dever de a parte requerente de apresentar provas mínimas quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, inc.
I, do CPC); b) não afasta o dever de a parte autora demonstrar os fatos que somente a esta era possível comprovar ou que tenha mais facilidade para a produção da prova; e c) não se aplica ao pedido de indenização a título de danos materiais e morais, haja vista que compete a parte autora comprovar os danos sofridos em razão dos fatos narrados na petição inicial, notadamente sua extensão e nexo causal entre estes e a conduta imputada a parte ré. 2.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 3.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 4. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 5.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 5.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 5.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 5.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 6.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 7.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 8.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 9.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
30/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:35
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017653-96.2020.8.16.0000
Jose Carlos Aoki
Estado do Parana
Advogado: Raquel Mercedes Motta
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2021 14:30
Processo nº 0003136-22.2015.8.16.0175
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro da Silva
Advogado: Luis Alberto Miranda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2021 10:00
Processo nº 0004137-92.2018.8.16.0092
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mariele Orloski
Advogado: Ingrid Hessel
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2022 08:00
Processo nº 0013902-41.2010.8.16.0004
Estado do Parana
Neuza Duma Szymuda
Advogado: Tereza Cristina Bittencourt Marinoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/08/2010 00:00
Processo nº 0047700-02.2010.8.16.0001
Banco Alfa S.A
Joao Carlos Lopes Martinez
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/08/2010 00:00