TJPR - 0002607-32.2018.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 10:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/04/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/04/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 15:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/03/2023 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:55
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/02/2023 12:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/02/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 13:48
Juntada de CUSTAS
-
18/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2022 14:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
12/05/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:23
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 20:00
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0002607-32.2018.8.16.0099 1 – Providencie a escrivania o agendamento das datas para realização da hasta pública.
Após, intimem-se a todos e promova-se a publicação dos editais, com expressa ressalva de que: a) na 1ª hasta/leilão a arrematação somente se dará por valor superior à avaliação; b) na 2ª hasta/leilão será aceito lance por valor inferior, desde que não declarado vil; c) os lances deverão ser feitos em dinheiro; d) o bem será arrematado no estado em que se encontra; 2 – No edital deve haver menção a eventual recurso ainda pendente de julgamento e ônus sobre o bem, nos termos do art. 886, inciso V do CPC. 3 - Publique-se na forma da lei. 4 - Nomeio leiloeiro o Sr.
Jorge V.
Spolador, cuja remuneração será prestada pelo arrematante, nos termos do art. 884, par. único do CPC, a partir dos parâmetros fixados na tabela de custas do TJPR. 5 – Finalizada a hasta pública, e havendo saldo credor em favor do executado, promova-se a devolução do valor excedente através de depósito em conta bancária vinculada ao juízo, com conclusão para extinção pela quitação.
Em havendo ainda saldo a quitar pelo executado, prossiga-se na execução, através da apresentação de planilha completa e atualizada do débito remanescente, com indicação das medidas concretas pretendidas pela parte exeqüente para constrição.
Dez dias. 6 - Intimem-se.
Jaguapitã, 05 de maio de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
06/05/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
20/02/2021 14:51
Juntada de CUSTAS
-
20/02/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2020 10:05
Expedição de Mandado
-
27/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/03/2020 10:51
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
26/03/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/03/2020 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2019 13:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/01/2019 10:02
Expedição de Mandado
-
19/12/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 12:45
Recebidos os autos
-
18/12/2018 12:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2018 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2018 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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