TJPR - 0007835-48.2020.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2024 19:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/02/2024 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 17:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
13/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
01/08/2022 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2022 10:24
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 20:56
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 20:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 18:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
14/02/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2021 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - ANEXA À 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375 3102 Autos nº. 0007835-48.2020.8.16.0024 Processo: 0007835-48.2020.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$5.554,42 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): RODRIGO GOMES BUNIK
Vistos. 1.
Trata-se de execução de pena de multa, de natureza criminal, aplicada neste Juízo, a qual transitou em julgada, sem pagamento pelo sentenciado.
O Ministério Público inicia a presente execução de dívida de valor perante a Vara Anexa ao Juízo do conhecimento, instruindo com o pedido com cálculo atualizado e certidão da sentença penal, a qual figura com certidão de dívida ativa na forma do artigo 164, da LEP.
Senda apta a petição inicial, legitimado o peticionário e estando o cálculo devidamente atualizado, recebo a petição inicial. 2.
Determino a citação do requerido na forma do artigo 8º, da Lei 6.830/80.
A citação será, inicialmente, pelo correio, com AR, no endereço indicado.
Não havendo sucesso, cite-se por edital, com prazo de 30 dias.
Da citação deverá conter o prazo de 10 dias (artigo 164, da LEP) para pagamento da dívida atualizada ou nomear bens à penhora.
No mesmo prazo o sentenciado poderá requerer o parcelamento do débito, desde que comprovada sua incapacidade econômica atual. 3.
Devidamente citado e não havendo pagamento da dívida, proposta de parcelamento ou garantia do Juízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a qual deve recair sobre os bens indicados no artigo 11, da Lei 6.830/80.
Efetuada a penhora e avaliação deve o sentenciado ser intimado para, querendo, em 30 dias oferecer embargos, pelo próprio oficial de Justiça que efetuou a penhora ou pelo correio, com AR. 4.
Não sendo localizado para citação o sentenciado ou não havendo localização de bens passíveis de penhora, diga o Ministério Público em 5 dias. 5.
Após voltem.
Almirante Tamandaré, 25 de fevereiro de 2021. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito -
15/04/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:45
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 11:43
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
14/04/2021 20:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/02/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2020 17:48
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/12/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 16:15
Declarada incompetência
-
19/11/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 12:08
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:08
Distribuído por sorteio
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13/11/2020 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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