TJPR - 0002105-22.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2025 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
05/08/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
14/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2025 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/05/2025 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2025 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2025 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/05/2025 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 17:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2025 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/04/2025 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2025 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 20:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
31/03/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 13:17
NOMEADO PERITO
-
30/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:34
NOMEADO PERITO
-
31/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/08/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/05/2024 17:00
NOMEADO PERITO
-
03/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AUREO ALVES GUERRA
-
19/04/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOMINGOS ANDRE CARLOS
-
03/04/2024 21:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:24
NOMEADO PERITO
-
01/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
25/03/2024 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2023 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
26/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JENNIFER FELICIANO SOUZA DOS REIS
-
08/11/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:24
NOMEADO PERITO
-
20/05/2022 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/04/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2022 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
10/12/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
29/11/2021 18:05
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002105-22.2021.8.16.0024 Processo: 0002105-22.2021.8.16.0024 Classe Processual: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Requerido(s): AUREO ALVES GUERRA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por Copel Geração e Transmissão S/A contra Aureo Alves Guerra, bem que a autora alega ser possuidora de servidão administrativa afeta às linhas de transmissão de energia elétrica que passam sobre o imóvel da parte requerida.
Aduz que utilizou a área para implantação de linha de transmissão de energia elétrica há mais de 50 (cinquenta anos).
Segundo narrado na inicial, ao realizarem inspeção no local, os técnicos da autora constataram a ocupação irregular da área pela parte ré, tendo sido esta notificada acerca do perigo da permanência dentro da faixa de segurança das linhas de transmissão, ocasião em que foi instada a desfazer as edificações que lá se encontram.
Diante disso, alega restar comprovada a ocorrência do esbulho possessório há menos de ano e dia do ajuizamento da demanda, razão pela qual requer a concessão de liminar para o fim de determinar a reintegração da posse do imóvel.
Com a inicial juntou documentos (Mov. 1.2/1.16).
Intimada a acostar a matrícula do imóvel ou prova de que tenha sido constituída servidão sobre a área objeto de discussão (Mov. 10.1), a autora se manifestou à Mov. 15.1. DECIDO. 2.
Cuidando-se de ação de cunho possessório, precisamente de Ação de Reintegração de Posse, incumbe ao autor comprovar o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 561, do Código de Processo Civil, quais sejam, o exercício anterior da posse, a perda da mesma e a ocorrência de esbulho, sendo que para concessão da medida liminar é ainda necessária a comprovação de que o esbulho tenha ocorrido há menos de ano e dia.
Logo, as ações possessórias têm como objeto a demonstração da melhor posse, independentemente da existência de título que respalde o direito de propriedade, vez que a proteção possessória não se vincula ao domínio, mas apenas à posse enquanto fato.
Da análise dos elementos contidos nos autos, não se extrai a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida liminar, uma vez que não resta claro, ao menos em sede de cognição sumária, se o esbulho teria ocorrido, de fato, a menos de ano e dia.
Afirma a parte autora que o esbulho se deu ao fim do mês de maio de 2020, sendo que, em verdade, nesta data se deu a inspeção do local e a notificação da ré, conforme comprovam os documentos trazidos à Mov. 1.8/1.10.
Todavia, não se afigura viável afirmar que a ré edificou e deu início à ocupação da faixa de segurança há menos de ano e dia, ao contrário, do que se extrai das fotos juntadas pela autora, as edificações existentes na área aparentam ser consolidadas e antigas.
Ademais, quando intimada, a autora reconheceu que “não foi instituída a servidão na matrícula do imóvel” (Mov. 15.1), o que despe de credibilidade a alegação de exercício prévio da posse.
Entretanto, em atenção ao entendimento jurisprudencial que vem sendo adotado pelo E.
TJPR em demandas afetas à mesma área de que tratam estes autos. (p.ex., autos nº 0001719-89.2021.8.16.0024), DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para autorizar o ingresso da requerente no imóvel da ré, tão somente, para realizar as obras de recapacitação e implantação das linhas de transmissão durante o período diurno e em dias úteis, sem que, com isso, comprometa qualquer edificação existente no local. 3.
Deixo de designar audiência conciliatória, nos termos do artigo 334 § 4°, inciso II, do CPC. 4.
Cite-se, a parte requerida para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, constando ainda as advertências dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. 5.
Por ocasião da citação da requerida, intime-se-a para que dê cumprimento à presente decisão, franqueando acesso à COPEL nos termos do item “2”, sob pena de, em não o fazendo, sofrer sanção de multa no importe de R$ 1.000,00. 6.
Contestado o pedido, intime-se a autora para, querendo, impugnar a resposta da ré em 15 (quinze) dias. 7.
Impugnada ou não a contestação no prazo acima indicado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas. 8.
Por fim, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. 9.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 10 de novembro de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
12/11/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:38
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
10/11/2021 17:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/05/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002105-22.2021.8.16.0024 Processo: 0002105-22.2021.8.16.0024 Classe Processual: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Requerido(s): AUREO ALVES GUERRA
Vistos. 1.INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a matrícula do imóvel ou prova de que à época da instalação das linhas, foi constituída servidão administrativa cuja posse pretende ver resguardada. 2.
Após, autos conclusos para deliberação. 3.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 29 de abril de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
30/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 13:40
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:40
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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