TJPR - 0056863-15.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ISTELA MARIA SALES PINTO
-
14/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ISTELA MARIA SALES PINTO
-
08/03/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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04/03/2023 23:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2023 23:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ISTELA MARIA SALES PINTO
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24/02/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/02/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
11/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ISTELA MARIA SALES PINTO
-
19/09/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 09:19
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2022 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 15:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 14:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/11/2021 08:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2021 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/07/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/06/2021 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
18/05/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE ISTELA MARIA SALES PINTO
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 17:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0056863-15.2020.8.16.0014 Processo: 0056863-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$19.960,00 Polo Ativo(s): istela maria sales pinto Polo Passivo(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO MCLGERAL - Conclusão Desnecessária considerando o disposto na Resolução 228/2019, em especial artigos 3 e 4 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Paraná e o fato de que o juízo deprecante também pertence ao Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 228, de 24 de junho de 2019.
Regulamenta a produção de prova oral por meio de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 3º.
Os atos desenvolvidos no juízo deprecado, com apoio da Direção do Fórum, quando for o caso, serão exclusivamente de disponibilização das datas e horários na pauta de audiências para escolha do juízo deprecante, intimação, organização da sala e dos instrumentos eletrônicos, para garantir a realização e a gravação da videoconferência, bem como o acompanhamento presencial do ato pela parte e por seu advogado, se assim desejarem. §1º.
De modo a ampliar a disponibilidade de horários para a coleta da prova oral em cartas precatórias, cada Fórum deverá estruturar pelo menos uma sala específica para realização de videoconferências, podendo, para tanto, utilizar o plenário do Tribunal do Júri nos dias em que não houver sessão. §2º.
Caberá à Direção do Fórum controlar a pauta da sala privativa de videoconferências e disponibilizar as datas e horários no Projudi, para livre escolha dos juízos deprecantes. §3º.
Enquanto não instalada sala privativa de videoconferência no edifício do Fórum, a produção de prova oral em cartas precatórias dar-se-á na sala de audiências do juízo deprecado, que disponibilizará datas e horários para que o ato seja realizado em curto espaço de tempo pelo juízo deprecante. §4º.
Mesmo depois de instalada a sala privativa de videoconferência, o juízo deprecado também poderá disponibilizar ao juízo deprecante pautas na sua própria sala de audiências, nas datas e horários em que o local não estiver sendo utilizado. § 5º.
Nos edifícios onde estiverem instaladas mais de 5 (cinco) Varas, a Direção do Fórum estruturará a quantidade necessária de salas para videoconferência, de modo que os atos deprecados possam ser realizados em curto espaço de tempo. §6º.
Caberá ao juízo deprecado para o qual for distribuída a carta precatória, designar pessoa responsável para operar os equipamentos para gravação da videoconferência.
Art. 4º.
Os agendamentos das audiências deverão ser realizados pelo juízo deprecante, observando-se as datas disponibilizadas pelo juízo deprecado ou pela Direção do Fórum, por meio da plataforma de agendamento contida no Projudi, sendo considerada como não realizada a reserva efetuada mediante sistemática diversa. §1º.
Por ocasião do agendamento, deverá ser observado o horário de atendimento ao público previsto no art. 4º da Resolução n.º 15, de 12 de novembro de 2010, do Órgão Especial (das 12 às 18 horas), exceto se houver prévia autorização pelo juízo deprecado ou pela Direção do Fórum, requerida por meio de pedido fundamentado e veiculado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). §2º.
O juízo deprecante deverá informar ao juízo deprecado, pelo meio mais célere, inclusive por contato telefônico, os casos de dispensa de testemunha, redesignação ou cancelamento da audiência, com anotação imediata no Projudi, nos dois últimos casos. §3º.
Na hipótese de haver réu preso para depor ou acompanhar audiência, o juízo deprecante deverá comunicar o juízo deprecado por ocasião do agendamento https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c7272766cd6fc9f452176c12bbbf2b09e1fd141b1a21c8e8bf440087b6b30641a2fb19108057b53eef286ec70184c6e Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
30/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:42
Distribuído por sorteio
-
25/09/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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