TJPR - 0001829-44.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2025
-
01/07/2025 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/02/2025 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/02/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 15:52
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO
-
10/07/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001829-44.2020.8.16.0050 Processo: 0001829-44.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$59.816,74 Polo Ativo(s): OSVALDO SANTIN Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1.
Malgrado os argumentos apresentados pela parte autora, a fim de obter o prosseguimento do feito, não é caso de acolhimento de sua pretensão.
Isso porque, apesar de ter sido deferida a liminar para prosseguimento do feito nos Autos nº 0003053-17.2020.8.16.0050, nos Autos nº 0003051-47.2020.8.16.0050, por sua vez, a liminar foi indeferida, mantendo-se a decisão recorrida, que havia determinado a suspensão do feito pelo mesmo motivo, qual seja: o Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, onde havia sido ordenada a suspensão de todos os feitos em que houvesse discussão, dentre outros pontos, sobre a base de cálculo das horas extras.
Dessa forma, conclui-se que a suspensão ou não das ações em que se discute a progressão horizontal - em razão de referido IRDR - trata-se de matéria ainda não pacificada de acordo com a jurisprudência do eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, motivo pelo qual mantenho o entendimento anteriormente adotado, até que eventualmente, em grau recursal, seja definida a providência a ser tomada em relação aos processos desta natureza. 2.
Diante disso, indefiro o pedido de prosseguimento do feito e MANTENHO a determinação de suspensão do processo. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 04 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
04/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 09:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 12:40
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/01/2021 17:54
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/06/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2020 08:10
Recebidos os autos
-
12/06/2020 08:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2020 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004257-40.2021.8.16.0025
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Moro
Advogado: Arlindo Fernandes Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2021 20:07
Processo nº 0016518-15.2021.8.16.0000
Google Brasil Internet LTDA.
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Eduardo Bastos Furtado de Mendonca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2021 15:45
Processo nº 0004628-50.2013.8.16.0165
Marcos Okipney
Companhia Mutual de Seguros - em Liquida...
Advogado: Margarida Bispo Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2013 12:21
Processo nº 0002949-67.2019.8.16.0112
Ministerio Publico do Estado do Parana
Nk Pescarias
Advogado: Claudinei Ozelame
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2019 10:04
Processo nº 0010478-59.2014.8.16.0033
Debora Jeane Dantas
Alexandre Luiz Mesari
Advogado: Guilherme Francisco Mioto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2014 17:01