TJPR - 0005526-56.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:32
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2022 13:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/06/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
09/05/2022 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
04/05/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
30/03/2022 21:15
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2022 18:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 01:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 13:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/11/2021 18:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:29
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:44
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005526-56.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:32
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 14:39
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/11/2020 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:39
Expedição de Certidão GERAL
-
01/10/2020 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2020 16:07
APENSADO AO PROCESSO 0002942-60.2009.8.16.0004
-
01/10/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:35
Distribuído por dependência
-
21/09/2020 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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