TJPR - 0000728-61.2020.8.16.0085
1ª instância - Grandes Rios - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/12/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
15/12/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
15/12/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
15/12/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
15/12/2022 18:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
15/12/2022 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MORAIS SANT'ANA
-
06/12/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
05/12/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
05/12/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
04/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 15:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2022 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2022 19:45
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/09/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MORAIS SANT'ANA
-
17/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 21:13
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/09/2022 21:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/08/2022 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 10:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:34
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
16/08/2022 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:01
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:59
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
25/07/2022 15:22
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 02:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2022 02:28
Recebidos os autos
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 16:04
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/01/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
20/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
10/12/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
10/12/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
10/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
10/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
10/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
09/12/2021 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
09/12/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 11:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
23/11/2021 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2021 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 07:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:38
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
22/06/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:42
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/05/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 11:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:50
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:50
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:50
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 17:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA CRIMINAL DE GRANDES RIOS - PROJUDI Av.
José Monteiro de Noronha, Nº595 - FORUM - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43)3474-1224 - E-mail: [email protected] Processo: 0000728-61.2020.8.16.0085 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 13/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOELMA MORAIS MARCOS ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA Réu(s): LUANA MORAIS SANT'ANA Vistos e examinados. 1.
Processe-se na forma do art. 394, § 1º, inciso II do Código Processo Penal, pelo rito sumário. 2.
A denúncia descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, com apontamento e qualificação do autor, preenchendo os requisitos do art. 41 do Código Processo Penal.
Há fortes indícios de materialidade e autoria.
A inicial é apta.
Estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para o exercício da ação penal (CPP, art. 395).
Logo, recebo a denúncia.
Por não estarem preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público não ofereceu o benefício do sursis processual (Lei n. 9.099/95, art. 89). 3.
Cite-se o (a,s) réu (ré, s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar toda matéria de defesa, especificar provas e arrolar até 05 testemunhas (CPP, art. 532).
Desde já, tratando-se de testemunhas meramente abonatórias, admito a substituição do depoimento pela juntada de declaração escrita (com firma reconhecida), até a data de eventual audiência instrutória.
Na citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar se o acusado constituirá procurador ou, não tendo recursos para tanto, se ele deseja que se lhe nomeie advogado.
Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá o cartório verificar se o acusado manifestou a necessidade de nomeação de defensor dativo e/ou decorrido o prazo legal sem manifestação, hipótese para a qual desde já nomeio o(a) Dr.(a) Camila Corrêa Vitor, OAB/PR 93464, sob a fé de seu grau, o(a) qual deverá ser intimado(a) da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder a acusação, nos termos do artigo 396/408 do Código de Processo Penal. 4.
Com a resposta escrita, retornem conclusos para apreciar a possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397). 5.
O recebimento da denúncia deve ser comunicado ao distribuidor e ao Instituto de Identificação do PR (CN, artigos 602 e 603). 6.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado, via sistema “oráculo”. 7.
Acolho o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo e de não persecução penal por parte do Ministério Público, visto que incabível no caso concreto. 8.
Atenda-se os demais requerimentos da cota ministerial (seq. 10). 9.
No que se refere ao delito previsto no artigo 163, caput, do Código Penal, certifique a escrivania se houve oferecimento de queixa-crime.
Caso não tenha sido oferecido a queixa-crime até o presente momento, considerando que trata-se de crime que se processa mediante queixa (art. 167, CP) e tendo decorrido mais de 06 (seis) meses desde a ciência pela vítima da autoria delitiva sem a regular representação (fato em 14.10.2020), cabível a extinção da punibilidade da denunciada.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal, DECLARO, desde já, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUANA MORAIS SANTANA, em relação ao crime previsto no artigo 163, caput, do Código Penal.
Diligências necessárias.
Grandes Rios, PR, datado eletronicamente.
MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito -
30/04/2021 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/04/2021 16:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
30/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:03
Juntada de DENÚNCIA
-
16/04/2021 10:58
Alterado o assunto processual
-
05/11/2020 06:44
Recebidos os autos
-
05/11/2020 06:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/10/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/10/2020 18:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2020 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 14:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/10/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 20:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2020 20:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/10/2020 18:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
16/10/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/10/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 13:03
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2020 23:56
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/10/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 23:53
Recebidos os autos
-
14/10/2020 23:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2020 23:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 17:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/10/2020 15:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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