TJPR - 0007782-14.2017.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:21
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2022 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/10/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 15:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/08/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/08/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/08/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
15/08/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
15/08/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
15/08/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2021
-
15/08/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
30/05/2022 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/05/2022 13:19
Baixa Definitiva
-
30/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 13:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/05/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/04/2022 07:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/03/2022 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 23:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
03/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:43
Pedido de inclusão em pauta
-
14/02/2022 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/02/2022 16:32
Juntada de PARECER
-
12/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 13:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/02/2022 13:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2022 13:16
Distribuído por sorteio
-
09/02/2022 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/02/2022 13:18
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/02/2022 13:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:41
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:18
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 10:18
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 18:24
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 11:13
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 14:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2021 09:39
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 07:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 18:52
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
30/08/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2021 13:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/08/2021 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2021 19:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 12:15
Alterado o assunto processual
-
15/06/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 19:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 23:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/05/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007782-14.2017.8.16.0011 Processo: 0007782-14.2017.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 27/05/2017 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): LAURO LINHARES NETO (RG: 85710079 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*84-70) Rua Abílio Peixoto, 275 Apto. 301 - CURITIBA/PR I.
O réu apresenta resposta à acusação e suscita, preliminarmente, a falta de justa causa para o exercício da ação penal.
Destaca, também, que o fato é atípico, com o argumento de que a vítima não se sentiu amedrontada.
Afirma, em seguida, que tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou multa.
Requer, ainda, a aplicação das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/1995 (mov. 80.1).
Junta documento (mov. 80.2).
O Ministério Público do Estado do Paraná replica, em resumo, que não há causas de absolvição sumária (mov. 83.1).
II. À luz do art. 41, do Código de Processo Penal, a denúncia apresentada demonstra (mov. 6.1): (a) a exposição do fato criminoso, consistente na conduta de o réu ter ameaçado e ofendido a integridade física da vítima; (b) as circunstâncias espaço-temporais dos supostos delitos, uma vez que indica a data, o horário e o local em que o réu, em tese, transgrediu a lei penal; e (c) a qualificação dos delitos do art. 129, § 9º, e do art. 147, do Código Penal.
No que toca ao argumento de que não há justa causa, a investigação preliminar levantou elementos de informação suficientes sobre a autoria e a prova da materialidade do suposto crime atribuído ao réu.
Portanto, importa fazer duas ponderações que afastam a tese de rejeição da denúncia: primeira, a vítima disse que sofreu ameaça de morte do réu e a sua palavra, em crimes dessa natureza, tem relevância; e segunda, constataram-se lesões corporais na vítima, por meio de exame pericial (movs. 6.4 a 6.13).
Nesse contexto, a hipótese acusatória está fundamentada em elementos de informação que podem ser verificados de maneira empírica.
Não se resumem a descrições abstratas das elementares do tipo; antes revelam o elemento objetivo da pretensão deduzida [1].
Do mesmo modo, a tese de que não se configurou ameaça, por ausência de elemento subjetivo especial do tipo e de temor da vítima, somente pode ser verificada, com segurança, na instrução processual.
Por fim, incabíveis a aplicação dos institutos despenalizadores e da substituição da pena privativa de liberdade, consoante as Súmulas 536 e 588, do Superior Tribunal de Justiça.
III.
Em vista disso, há elementos que impõe a continuidade do processo e não há causas de absolvição sumária, razão pela qual refuto a preliminar de mérito de rejeição da denúncia e declaro sanado o processo.
IV.
Indo em frente, defiro o pedido de produção de prova oral.
V. À Secretaria para que designe data para a instrução processual, considerando o Plano de Enfrentamento ao Acervo de Audiências de Instrução nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba.
VI.
Intimem-se.
VII.
Diligências necessárias.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada [1] A propósito, confira-se o que escreve Aury Lopes Júnior: “O elemento objetivo da pretensão no processo penal é o fato aparentemente punível, aquela conduta que reveste uma verossimilhança de tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Em resumo, é o fumus comissi delicti” (Direito Processual Penal. 11ª ed; São Paulo: Saraiva, 2014, p. 137). -
05/05/2021 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 07:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 07:34
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/04/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
10/03/2021 11:53
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
03/03/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/03/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/02/2021 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2020 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2020 13:10
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
13/01/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 18:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/07/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2019 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2019 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2019 16:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2019 16:48
Expedição de Mandado
-
13/05/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/05/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
27/03/2019 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2019 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2019 17:20
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/03/2019 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2019 13:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2019 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2019 18:35
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2019 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2019 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
02/11/2018 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO CESAR IVANOSKI
-
28/10/2018 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/10/2018 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2018 18:09
Expedição de Mandado
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27/06/2018 13:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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27/06/2018 09:43
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:43
Juntada de Certidão
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26/06/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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26/06/2018 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/06/2018 16:32
Recebidos os autos
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26/06/2018 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/06/2018 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/06/2018 00:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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21/06/2018 13:12
Conclusos para decisão
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13/06/2018 14:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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13/06/2018 14:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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13/06/2018 14:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/06/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2018 16:02
Recebidos os autos
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18/05/2018 16:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/05/2018 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2018 14:36
Juntada de Certidão
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15/05/2018 14:29
Recebidos os autos
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15/05/2018 14:29
Juntada de DENÚNCIA
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04/09/2017 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/08/2017 18:18
APENSADO AO PROCESSO 0012366-21.2017.8.16.0013
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11/08/2017 12:38
Recebidos os autos
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11/08/2017 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/08/2017 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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